Um cascavelense que comprou um pacote de viagem para Maragogi, litoral do Alagoas, mas não pode viajar processou a CVC, a agência que vendeu a viagem e a companhia aérea Avianca. O pacote custou R$ 6.718,86, prevendo decolagem em Foz do Iguaçu e seis diárias no Salinas Maragogi All Inclusive resort.
Menos de dois dias antes da viagem, no entanto, quando já se preparava para ir a Foz do Iguaçu, descobriu o cancelamento do voo.
A empresa aérea não se manifestou no processo. Já a CVC e agências disseram que a Aviança havia entrado em recuperação judicial em dezembro de 2018 e por quatro meses cumpriu os voos, mas em abril de 2019 cancelou os compromissos. Eles disseram não ter culpa e alegaram que o consumidor teve o reembolso da viagem.
Para a justiça, no entanto, houve dano moral.
“Ao venderem ou comercializarem passagens aéreas em nome da AVIANCA as demais reclamadas assumiram o risco do negócio, mormente perante o Código de Defesa do Consumidor. Mais não é preciso ser dito. Não há dúvidas que o fato tenha causado sérios prejuízos de ordem moral e até material ao Reclamante”, diz a sentença dada ontem.
A indenização foi fixada em R$ 6 mil e cabe recurso.