Nova Lei

Estacionar em vagas de deficiente passa a ser infração grave

Multa deve passar de R$ 53,20 para R$ 127,69, além de cinco pontos na carteira

Estacionar em vagas de deficiente passa a ser infração grave

Infração grave, multa de R$ 127,69 ecinco pontos na carteira — Foto:R7.com

A infração para aqueles que estacionam em vagas especiais para idosos ou deficientes de forma indevidas pode aumentar. Nesta quarta-feira (9), a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou a proposta de transformar a conduta em infração grave, que aplicará a multa de R$ 127,69, cinco pontos na carteira e a remoção do veículo.

Sendo aprovado, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) será alterado. O projeto considera como vias públicas os estacionamentos externos ou internos das edificações de uso público ou coletivo. Atualmente, existem discussões sobre a possibilidade de fiscalização das vagas nos de tais estacionamentos.

A deputada Tia Eron (PRB-BA) combinou as propostas da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP) – PL 460/11 e do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP) – PL 131/11. O intuito é que a penalização eduque aqueles que não hesitam em parar na vaga exclusiva para o idoso e deficiente.

A proposta deve seguir para o Senado e, sendo aprovada, pode ser sancionada — ou não — pela presidente. Atualmente, a multa é leve e custa R$ 53,20, com três pontos na carteira.

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