Nos Bancários

Devido a omissão de juíza, TJPB determina soltura de acusado de matar Higor Natan

Juízo do primeiro grau não se pronunciou sobre a manutenção da prisão preventiva, quando da pronúncia do acusado Rafael Nunes Monteiro

Devido a omissão de juíza, TJPB determina soltura de acusado de matar Higor Natan

Rafael Nunes Monteiro — Foto:Walla Santos

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou a soltura do acusado de matar o corretor de imóveis Higor Natan, em um condomínio no bairro dos Bancários, em João Pessoa, em outubro de 2014.  A sessão do TJPB aconteceu na última quinta-feira (11) e a decisão seguiu o entendimento do relator do recurso, desembargador Joás de Brito Filho.  

De acordo com o tribunal, a decisão se deu “por conta da omissão do juízo do primeiro grau, sobre a manutenção da prisão preventiva, quando da pronúncia do acusado Rafael Nunes Monteiro”. Foi provido parcialmente o recurso, mantendo a decisão de pronúncia, e determinando a soltura do réu, “sem prejuízo de reedição do ato segregacional se fato novo o recomendar”.

Rafael Nunes Monteiro havia sido denunciado pelo Ministério Público Estadual acusado pelo homicídio de Higor Natan. 

Conforme explicou o desembargador Joás Pereira de Brito Filho, no processo de homicídio, o magistrado, ao pronunciar o réu, tem que analisar a manutenção da prisão, se o réu estiver preso, ou liberá-lo se ele achar que não há mais necessidade da manutenção da prisão.

O relator esclareceu que o que ocorreu nesse caso específico de Higor Natan foi que a magistrada, ao pronunciar o réu, “foi totalmente omissa sobre a manutenção da prisão, simplesmente silenciou, é como se não tivesse havido prisão anterior, quando o mesmo já se encontrava preso. O advogado do acusado então entrou com Habeas Corpus, e no recurso em sentido estrito também pediu que a Câmara se pronunciasse sobre a necessidade da prisão dele ou não”.

No Habeas Corpus que foi julgado anteriormente, a Câmara mandou que a juíza se pronunciasse sobre a prisão porque ela tinha sido omissa, e ainda assim não foi feito. O processo chegou em grau de recurso, e a Câmara Criminal teve que reanalisar a questão da prisão.

“Como a lei no parágrafo terceiro, art 413, do Código de Processo Penal, é muito clara, no sentido de que é necessário que haja o pronunciamento do magistrado de primeiro grau na pronúncia sobre a manutenção ou não da prisão, e não tendo havido isso, a Câmara ontem decidiu soltá-lo por esse motivo técnico-processual”, esclareceu o relator.

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