Paraíba

TJ aprova novos mutirões em varas cíveis de JP e CG, e prorroga outros em 16 unidades judiciárias

O Conselho da Magistratura aprovou, por unanimidade, durante sessão na manhã desta sexta-feira (17), na sala do Pleno do Tribunal de Justiç

TJ aprova novos mutirões em varas cíveis de JP e CG, e prorroga outros em 16 unidades judiciárias

O Conselho da Magistratura aprovou, por unanimidade, durante sessão na manhã desta sexta-feira (17), na sala do Pleno do Tribunal de Justiça, a prorrogação até o dia 31 de outubro deste ano, de regime jurídico concentrado (mutirões) em 16 unidades judiciárias espalhadas em três municípios paraibanos, João Pessoa, Campina Grande e Catolé do Rocha. Os mutirões judiciários prosseguirão nas 1ª, 2ª e 3ª Varas Regionais, nos 2º e 4º Juizados Especiais Cíveis e no 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira, no 1º Juizado Especial Cível da Capital, nas 1ª, 2ª, 4ª, 6ª, 7ª e 8ª Varas Cíveis de Campina Grande, e nas 1ª, 2ª e 3ª Varas Mistas da Comarca de Catolé do Rocha.

Dentro da mesma sessão, o Conselho da Magistratura também aprovou a instalação de mutirões judiciários em duas varas cíveis da Capital (2ª e 10ª) e na 5ª Vara Cível de Campina Grande. O regime de jurisdição concentrada nestas três unidades terá o prazo de 60 dias, com início a partir do dia 29 de agosto. Durante a sessão o presidente do TJPB, desembargador Abranham Lincoln, expôs aos membros do Conselho algumas estatísticas com a quantidade de processos em tramitação nas varas que tiveram os pedidos de prorrogação dos mutirões aprovados. A exemplo do Fórum de Mangabeira, onde algumas varas possuem em média cerca de 5 mil processos.

Conforme explicou o desembargador-presidente do Tribunal de Justiça, Abranham Lincoln, aos membros do Conselho, a situação nesses juizados e varas ainda necessita do esforço concentrado para reduzir o acúmulo de processos e acelerar a prestação jurisdicional. “O regime de jurisdição conjunta, atende às metas prioritárias definidas pelo Conselho Nacional de Justiça, que têm como finalidade maior a concretização do preceito constitucional da razoável duração do processo, salvaguardando o direito fundamental do jurisdicionado, previsto constitucionalmente, bem como, nosso objetivo é mover todos os esforços no sentido de concretizar estas metas”, ressaltou.

 

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