É Lei

Casas de shows de JP são obrigadas a prestar primeiros socorros

a equipe profissional da área de saúde a ser disponibilizada nas casas de espetáculos, deverá ter no mínimo um médico e um enfermeiro

Casas de shows de JP são obrigadas a prestar primeiros socorros

Casas de shows devem disponibilizar dois profissionais para atendimento ao público — Foto:Divulgação

Todas as casas de shows e eventos que realizarem atrações, no âmbito municipal de João Pessoa, para mais de duas mil pessoas, estão obrigadas a disponibilizar atendimento de primeiros socorros durante os eventos. A Lei Nº 13.166, que regulamenta o serviço, foi sancionada pelo prefeito Luciano Cartaxo (PSD) no último dia 22 de janeiro e não prevê punição para que descumprir a regulamentação. 

De acordo com a Lei, a equipe profissional da área de saúde a ser disponibilizada nas casas de espetáculos, deverá ter no mínimo um(a) médico(a) e um(a) enfermeiro(a). No estabelecimento, também deverá haver espaço reservado para este atendimento, com no mínimo duas macas e material para atendimento de primeiros socorros. Nos eventos para mais de cinco mil pessoas, a quantidade mínima de macas deverá ser sobrada. 

A matéria prevê ainda que no material para atendimento de primeiros socorros deverá existir utensílios, equipamentos e medicamentos necessários para tratar de pessoas vítimas de agressões, cortes, quedas, assim como aquelas vítimas de coma alcoólico. E que os profissionais da equipe deverão ficar presentes ao local desde a abertura dos portões do estabelecimento até seu respectivo fechamento, quando não houver mais nenhum participante no evento.

A regulamentação do serviço de primeiros socorros é fruto do Projeto de Lei Nº 1.173/2015, de autoria do vereador Bira (PSD), aprovado pela Câmara Municipal no último mês de dezembro.

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