Projeto de Raimundo Lira

CCJ pode aumentar pena de quem usar crianças para cometer crimes

O texto estabelece que responderá por crime praticado por menor de 18 anos quem incentivar o delito

CCJ pode aumentar pena de quem usar crianças para cometer crimes

Projeto de Lei (PLS 358/2015) do senador Raimundo Lira — Foto:Divulgação

O  Projeto de Lei (PLS 358/2015) do senador Raimundo Lira (PMDB-PB), que torna mais rigorosa a punição de quem se aproveitar de criança ou adolescente para cometer crimes pode ser votado ainda neste ano na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). A proposta, inclusive, já recebeu parecer favorável do relator, Jader Barbalho (PMDB-PA).

O texto estabelece que responderá por crime praticado por menor de 18 anos quem coagir, instigar, induzir, auxiliar, determinar ou, por qualquer meio, incentivar o delito. A pena será aumentada, nessas circunstâncias, da metade a dois terços. Também amplia a pena – de até a metade para da metade até o dobro – no caso de associação criminosa que envolva o uso de armas ou conte com a participação de criança ou adolescente.
 
O PLS 358/2015 também modifica a Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990) para enquadrar aí o crime que envolva a cooptação de menores de idade por adultos para a prática desses crimes. E, por fim, revoga dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que tipifica a corrupção de menores. O projeto terá decisão terminativa na CCJ e, se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, será encaminhado, em seguida, para a Câmara dos Deputados.
 
Desvios na Saúde – Também tramita na CCJ o Projeto de Lei (PLS 783/2015) de Raimundo Lira, que endurece punição por desvios de materiais hospitalares e verbas em hospitais públicos. A proposta foi bem aceita por vários senadores, que também querem punição mais severa para crimes praticados em unidades públicas de saúde.
 
Os delitos na mira do projeto são corrupção ativa e passiva, tráfico de influência, peculato, emprego irregular de verbas públicas, extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento público. Todos eles já têm enquadramento no Código Penal e poderão ter as penas aumentadas de um terço à metade, se tiverem como alvo hospital público, política de saúde ou verbas do setor.
 

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