Ministério Público

Ex-prefeito de São Bento é denunciado por uso indevido de diárias e falsificação de documentos

De acordo com a denúncia, entre 15 de janeiro de 2001 e 17 de dezembro de 2001, o ex-gestor utilizou diárias indevidamente em proveito próprio ou alheio

Ex-prefeito de São Bento é denunciado por uso indevido de diárias e falsificação de documentos

Márcio Roberto foi prefeito de São Bento entre os anos de 1996 e 2004 e deputado estadual de 2007 a 2014 — Foto:Divulgação

O ex-prefeito de São Bento, Márcio Roberto (que também é ex-deputado estadual), foi denunciado pela Promotoria de Justiça da cidade por utilização indevida de rendas públicas para pagamento de diárias e ainda falsidade ideológica.

Márcio Roberto esteve no cargo de prefeito do município de São Bento, localizado no Sertão paraibano, entre os anos de 1996 e 2004, exercendo dois mandatos seguidos. De acordo com a denúncia do promotor Alberto Vinicius Cartaxo, no período entre 15 de janeiro de 2001 e 17 de dezembro de 2001, o ex-gestor utilizou diárias indevidamente em proveito próprio ou alheio. 

A denúncia evidencia que, apenas no ano de 2001 Márcio Roberto recebeu R$ 23.127,45 em diárias, o que significa que ele passou 5,25 meses, quase a metade do ano, viajando às custas da prefeitura.

A denúncia foi originada no envio pelo Tribunal de Consta do Estado (TCE) do acórdão APL-TC 489/2009, relativo à Prestação de Contas do Município de São Bento no ano de 2001. De acordo com o acórdão, ele havia sido condenado a devolver R$ 14.638,65 aos cofres públicos por diárias não comprovadas.

Como se não bastasse isso, no ano de 2007, o ex-prefeito confeccionou documentos ideologicamente falsos para apresentar no recurso de consideração ao TCE-PB. A denúncia aponta que foram apresentadas cópias dos relatórios de viagens, contendo os dados do requisitante, objetivos, destinos, números de diárias e datas de saída e retorno, referentes a despesas de 2001. Porém na parte superior direita dos documentos está escrito: “autorizo a tesouraria dentro da disponibilidade orçamentária e financeira na forma da Lei nº 412/2003, a proceder os cálculos e empenhar a despesa”. O que significa que os relatórios de diárias anexados fazem menção a uma lei sancionada dois anos depois do encerramento do exercício financeiro. Também foi constatado que nenhum dos relatórios apresentados registrava o número, a data e o valor da nota de empenho a que se referem, não podendo comprovar os destinos das diárias.

A denúncia apresentada pelo promotor conclui que os documentos foram assinados de forma retroativa “com o fito de ludibriar os conselheiros daquele Tribunal, e, consequentemente, afastar a irregularidade do dinheiro desviado”.

O promotor pedia na denúncia que Márcio Roberto fosse intimado para apresentar defesa prévia no prazo de cinco dias e citado para apresentar resposta à acusação.

Confira a denúncia na íntegra neste link.

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