Paraíba

Presos por roubo de carga de cigarros em Campina Grande são condenados a 6 anos de prisão

Durante a abordagem, os acusados afirmaram que queriam subtrair apenas a carga de cigarros e que, se não houvesse resistência, nada aconteceria.

Presos por roubo de carga de cigarros em Campina Grande são condenados a 6 anos de prisão

Ainda de acordo com os autos, populares acionaram a Polícia Militar que agiu rápido e se deslocou ao local. — Foto:Reprodução

O juiz Vandemberg de Freitas Rocha, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande, condenou nesta terça-feira (19), os réus Edson de Melo Silva, Felipe Brunio Serrão de Oliveira e Irenaldo Farias dos Santos a seis anos e seis meses de prisão, por tentar roubar uma carga de cigarros, em abril deste ano. 

De acordo com o inquérito policial, os réus conseguiram entrar no condomínio de depósito L. Xavier, onde se localiza um galpão da empresa Souza Cruz, situado na rua Prudente de Morais, Estação Velha, em Campina Grande, utilizando um caminhão-baú, simulando serem empregados de alguma empresa que faz serviços no local. Ao ingressarem, eles anunciaram o assalto, fazendo uso de uma arma de fogo, rendendo o vigilante e duas pessoas. Durante a abordagem, os acusados afirmaram que queriam subtrair apenas a carga de cigarros e que, se não houvesse resistência, nada aconteceria.

Ainda de acordo com os autos, populares acionaram a Polícia Militar que agiu rápido e se deslocou ao local. Com a chegada dos policiais, os acusados fugiram do local, havendo perseguição. Na ação, a polícia encontrou um revólver Taurus Magnum 357, municiado, o qual foi apreendido e periciado.

Nas alegações finais, a defesa de Felipe Brunio pediu absolvição, afirmando que ninguém foi reconhecido, bem como que nada foi encontrado. O mesmo argumento foi usado pela defesa do acusado Irenaldo Farias, que alegou a fragilidade das provas. Por sua vez, a defesa de Edson de Melo ressaltou que os depoimentos são imprecisos, requerendo também a sua absolvição.

Ao analisar o caso, o juiz Vandemberg de Freitas destacou que, apesar da pálida negativa dos réus, o conjunto probatório se mostra robusto e suficiente para fundamentar uma condenação livre de dúvidas. “É certo que a violência e clandestinidade com que são praticados, via de regra, os crimes de roubo, dificulta a colheita de prova em exuberância, razão pela qual não se pode querer esperar por um conjunto numeroso de provas, sendo, realmente, relevante para se chegar a um juízo de valor a idoneidade da prova colhida e trazida aos autos do processo”, afirmou o magistrado.

Da decisão cabe recurso.

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