Paraíba

Relatório diz que delegada expulsa da Polícia Civil da Paraíba soltou preso em ato de má fé

O relatório diz que a delegada expulsa da corporação forneceu informações falsas ao poder judiciário com o fim de ocultar as irregularidades comprovadas no inquérito e beneficiar seu genro, advogado que representava o homem preso em questão

Relatório diz que delegada expulsa da Polícia Civil da Paraíba soltou preso em ato de má fé

De acordo com a mãe do suspeito, a família pagou R$ 700 a um advogado, identificado pela corregedoria como genro de Maria Rodrigues, pelos serviços prestados na ocorrência. — Foto:Reprodução/G1

A delegada Maria Rodrigues Vasconcelos, expulsa dos quadros da Polícia Civil da Paraíba no final de fevereiro deste ano após inquérito administrativo, agiu de má fé ao soltar um preso ao transformar arbitrariamente uma prisão em flagrante em Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Essa foi uma das irregularidades encontradas no procedimento feito pela Corregedoria.

À época da publicação da demissão no Diário Oficial do Estado da Paraíba, o corregedor da Polícia Civil, Servilho Paiva, havia adiantado que a delegada tinha desrespeitado os preceitos éticos e os deveres, além de cometer uma transgressão grave às Lei Orgânica da Polícia Civil da Paraíba.

De acordo com o relatório do processo administrativo disciplinar, ao qual o G1 teve acesso via Lei de Acesso à Informação, além de soltar um preso por condução de motocicleta notificada por roubo, forneceu informações falsas ao poder judiciário com o fim de ocultar as irregularidades comprovadas no inquérito e beneficiar seu genro, advogado que representava o homem preso em questão.

O caso que resultou na exclusão da delegada foi registrado em janeiro de 2016. Wilson Batista Feitosa, pedreiro que morava na cidade de Santa Rita, na Grande João Pessoa, foi preso em flagrante pela Polícia Militar conduzindo sem habilitação uma motocicleta roubada e com o lacre adulterado. O homem foi levado até a 14ª Delegacia Distrital, onde Maria Rodrigues era a titular, e autuado em flagrante por receptação de veículo roubado.

Conforme apurou a Corregedoria, arbitrariamente, em conflito com o que determina a lei, a delegada transformou a prisão em flagrante em TCO pelo fato do suspeito ser um cidadão sem antecedentes e ter afirmado em depoimento a aquisição do veículo de boa fé. De acordo com a mãe do suspeito, a família pagou R$ 700 a um advogado, identificado pela corregedoria como genro de Maria Rodrigues, pelos serviços prestados na ocorrência.

Após ser libertado pela assinatura do TCO, Wilson Batista Feitosa, o pedreiro conhecido como Bitinho, foi morto a tiros cerca de 20 dias depois, em 1º de fevereiro de 2016. De acordo com o relatório da Corregedoria da Polícia Civil, foi por conta do assassinato do pedreiro que havia sido preso com a motocicleta roubada que Maria Rodrigues foi ouvida e a polícia descobriu a irregularidade cometida pela então delegada.

Ficou verificado pela comissão que Maria Rodrigues forjou o TCO, pois a assinatura do termo foi colhida após a soltura do preso e a produção do TCO só foi realizada quando o suspeito já tinha sido morto (no dia 1º de fevereiro de 2016).

“Sendo assim, a processada deixou de adotar as providências legais de praxe necessárias à instrução do competente inquérito policial, além de ‘mascarar’ a realidade dos fatos, fornecendo intencionalmente informação inexata ao judiciário, alterando a verdade”, mostra um trecho do relatório.

Durante o procedimento instaurado pela Corregedoria, a defesa da delegada reconheceu que Wilson Batista Feitosa foi de fato apresentado na 14ª DD em situação de prisão flagrante por posse de uma motocicleta roubada, no entanto, a delegada com a discricionariedade adquirida pela função, fez um TCO.

Ainda de acordo com a defesa de Maria Rodrigues, conforme trecho disponível no relatório, o que havia acontecido era um atraso no tombamento do referido TCO, que se deu dez meses após o fato por se tratar de uma delegacia conflituosa, com escassez de pessoal, muitos procedimentos novos e baixados, além da processada, apesar de experiente, ser uma pessoa idosa.

Os argumentos da defesa foram considerados rasos, tendo em vista que vários procedimentos disciplinares tinham sido executados contra Maria Rodrigues ao longo do exercício da função.

As explicações foram consideradas insuficientes, e, baseado também no depoimento de outras partes envolvidas na soltura de Bitinho, a comissão corregedora constituída por três delegados, concluiu que houve má fé e adulteração de informações para ludibriar a Justiça.

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