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Testemunhas podem denunciar aglomerações através de aplicativo SOS Cidadão e dos números 190, 193 e 197

Os canais estão disponíveis para que a população denuncie também o descumprimento às medidas do Decreto nº 41.053, que visa conter a disseminação do coronavírus na Paraíba.

Testemunhas podem denunciar aglomerações através de aplicativo SOS Cidadão e dos números 190, 193 e 197

Os canais de denúncia contra aglomerações e descumprimento ao decreto são gratuitos e estão à disposição 24h. — Foto:Pixabay/Imagem ilustrativa

As testemunhas de aglomerações na Paraíba podem denunciar as situações através do aplicativo SOS Cidadão e dos números 190 e 193, do Centro Integrado de Operações (Ciop), e 197, do Disque Denúncia. Os canais estão disponíveis para que a população denuncie também o descumprimento às outras medidas do Decreto nº 41.053, que visa conter a disseminação do coronavírus na Paraíba. Os canais são gratuitos e estão à disposição 24h.

“Estamos recepcionando essas demandas pelo 190, 193 e pelo aplicativo, no qual a aglomeração de pessoas se caracteriza como ‘Denúncia – Relação com Evento Criminoso’. O aplicativo ‘SOS Cidadão’ funciona em smartphones e tem o objetivo de estender o atendimento à população. O serviço permite que as pessoas possam fazer chamadas à polícia e bombeiros”, explica o coordenador do Ciop, coronel Júlio César de Oliveira.

Após fazer download, o usuário deve realizar um cadastro, que será validado pelo Centro Integrado, com o registro de CPF e outros dados pessoais. A partir disso, será possível fazer a chamada, informando detalhadamente o motivo do registro da ocorrência na plataforma. O download pode ser feito pelo Play Store (para celulares com o sistema operacional Android), Apple Store (para o sistema IOS).

197 para denúncias anônimas

Qualquer cidadão também pode utilizar o Disque Denúncia – 197 para comunicar aos órgãos de Segurança aglomerações e demais formas de descumprimento do decreto governamental. A ligação para o 197 é gratuita e o denunciante ainda recebe um número de protocolo, pelo qual pode acompanhar o andamento das providências.

Segundo os artigos 267 e 268 do Código Penal Brasileiro (CPB) são crimes contra a saúde pública causar epidemia mediante a propagação de genes patogênicos e infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, respectivamente.

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