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ClickJus analisa decisão do STF que autoriza sacrifício religioso de animais

Assim, fixou-se, por maioria, a tese de que “é constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana”.

ClickJus analisa decisão do STF que autoriza sacrifício religioso de animais

Ontem, 28 de março de 2019, o pleno do Supremo Tribunal Federal decidiu ao julgar o Recurso Extraordinário 494.601 que o sacrifício religioso de animais é constitucional.  Assim, fixou-se, por maioria, a tese de que “é constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana”.

Entenda o caso: em julho de 2004 foi publicada a Lei nº. 12.131 do Estado do Rio Grande do Sul que acrescentou um parágrafo único ao artigo 2º do Código Estadual de Proteção aos Animais (Lei Estadual nº. 11.915/2003), afastando nas práticas coibidas de crueldade contra os animais “o livre exercício dos cultos e liturgias das religiões de matriz africana”. Frente a isto, o Ministério Público daquele estado protocolou em 2006 Recurso Extraordinário em face da decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que negou o pedido de inconstitucionalidade da lei que acresceu o dispositivo supramencionado, com os argumentos de que o tema é de competência privativa da União e há restrição apenas às religiões de matriz africana.

No STF, por maioria negou-se provimento ao Recurso Extraordinário. Em resumo, o Ministro Fachin declarou que o sacrifício de animais é intrínseco às religiões de matriz africana e por isso deve receber uma proteção legal ainda mais forte, devido à estrutural estigmatização que sofre; o Ministro Alexandre de Moraes apoiou a tese da constitucionalidade desse tipo de prática em religiões de qualquer natureza, independentemente do consumo da carne; o Ministro Barroso não vislumbrou inconstitucionalidade formal na lei, defendendo a liberdade religiosa e sustentando que as religiões de matriz africana é que tem sido vítimas do preconceito; os Ministros Lewandowski e Rosa Weber compreenderam que os rituais que envolvem o sacrifício de animais referem-se à direitos assegurados pelo texto constitucional.

O tema sempre dividiu opiniões na sociedade, opondo, por exemplo, argumentos de senciência dos animais e proteção à liberdade religiosa. Sabe-se que a permissão exemplificativa fixada na tese pelo STF e existente na lei gaúcha não importa em diminuir a proteção conferida aos animais, inclusive os Ministros Barroso e Cármen Lúcia ressaltaram, respectivamente, que os maus-tratos não são admitidos nessas práticas religiosa e que oferecem aquilo que se tem de mais valioso às divindades. Assim, entende-se que a decisão do STF é um marco para o respeito e garantia da diversidade religiosa existente no Brasil.

Wilson Sales Belchior – Graduado em direito pela UNIFOR, especialista em Processo Civil pela UECE, MBA em Gestão Empresarial e mestrando em Direito e Gestão de Conflitos na UNIFOR. Também possui curso de curta duração em resolução de conflitos na Columbia Law School, nos Estados Unidos. Na mesma instituição participou de série de pesquisa avançada. Palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Conselheiro Federal da OAB (2013-2015). Vice-presidente da Comissão Nacional de Advocacia Corporativa do Conselho Federal da OAB (2013-2015). Membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados do Conselho Federal da OAB (2010-2012). Membro da Coordenação de Inteligência Artificial do CFOAB (2018). Atualmente é Conselheiro Federal eleito para o triênio 2019-2021.

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