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ClickJus analisa decisão que impossibilita inscrição na OAB do bacharel em direito com histórico de violência contra a mulher

Nesse sentido, o Conselho Federal da OAB aprovou em 18 de março de 2019 nova súmula que impede o bacharel em direito a se tornar advogado quando constatada a prática de violência contra a mulher.

ClickJus analisa decisão que impossibilita inscrição na OAB do bacharel em direito com histórico de violência contra a mulher

Como afirmado em outras oportunidades neste blog, a violência contra a mulher abrange um amplo espectro de debates desde o assédio verbal e outras formas de abuso emocional, atravessando o abuso sexual ou físico até o assassinato de mulheres, em um cenário no qual o Ministério dos Direitos Humanos registrou através do canal de atendimento “180” entre janeiro e julho de 2018 aproximadamente 80 mil relatos de violência, sendo 75% situações ocorridas no âmbito doméstico, 50% de natureza física e 35% psicológica, indicando que no mesmo período temporal houveram 27 feminicídios, 51 homicídios, 547 tentativas de feminicídios e 118 tentativas de homicídios, mostrando, por isso, que o enfrentamento a todas as formas de violências contra as mulheres deve ser uma bandeira permanente de todas as instituições.

Nesse sentido, o Conselho Federal da OAB aprovou em 18 de março de 2019 nova súmula que impede o bacharel em direito a se tornar advogado quando constatada a prática de violência contra a mulher “requisitos para inscrição nos quadros da OAB. Inidoneidade moral. A prática de violência contra a mulher, assim definida na Convenção Interamericana de Belém do Pará, constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel em Direito nos quadros da OAB, independentemente da instância criminal. Assegurado ao Conselho Seccional a análise das circunstâncias de cada caso concreto”.

Relembre-se que o Estatuto da Advocacia e da OAB em seu artigo 8º expõe o rol dos critérios que devem ser atendidos para inscrição como advogado: capacidade civil; diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada; título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro; aprovação em Exame de Ordem; não exercer atividade incompatível com a advocacia; idoneidade moral; e prestar compromisso perante o conselho.

Louvável, portanto, a iniciativa do Conselho Federal, em especial, aos membros da bancada paraibana Rogério Varela, Harrison Targino e Odon Bezerra, em criar uma barreira à prática da violência contra as mulheres para os que postulam inscrição como advogado, considerando a essencialidade deste ofício para o funcionamento da Justiça, defesa dos direitos dos cidadãos e fortalecimento do regime político democrático, valores que se mostram incompatíveis com qualquer postura que viole a dignidade humana das mulheres.

Wilson Sales Belchior – Graduado em direito pela UNIFOR, especialista em Processo Civil pela UECE, MBA em Gestão Empresarial e mestrando em Direito e Gestão de Conflitos na UNIFOR. Também possui curso de curta duração em resolução de conflitos na Columbia Law School, nos Estados Unidos. Na mesma instituição participou de série de pesquisa avançada. Palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Conselheiro Federal da OAB (2013-2015). Vice-presidente da Comissão Nacional de Advocacia Corporativa do Conselho Federal da OAB (2013-2015). Membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados do Conselho Federal da OAB (2010-2012). Membro da Coordenação de Inteligência Artificial do CFOAB (2018). Atualmente é Conselheiro Federal eleito para o triênio 2019-2021.

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