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ClickJus analisa as novas regras para Lei Rouanet apresentadas pelo Governo Federal

Nesse contexto, o Governo Federal por intermédio do Ministério da Cidadania divulgou recentemente alterações nessa legislação.

ClickJus analisa as novas regras para Lei Rouanet apresentadas pelo Governo Federal

A Lei nº. 8313 de 23 de dezembro de 1991, sancionada no governo do ex-Presidente Fernando Collor, instituiu o Programa Nacional de Apoio a Cultura (Pronac), com vários objetivos, entre os quais se destacam acesso livre e facilitado às fontes de cultura, estímulo a regionalização da produção artística no Brasil, proteção às expressões culturais responsáveis pelo pluralismo, preservação dos bens materiais e imateriais, difusão do conjunto de manifestações dessa natureza.

Para tanto, estabeleceu-se que a implementação do Pronac aconteceria mediante o Fundo Nacional de Cultura (FNC), Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart) e Incentivo a Projetos Culturais, com a apresentação de projetos que atendessem pelo menos um dos dezoito objetivos listados nas alíneas dos incisos I a IV do artigo 3º da supracitada legislação.

A Lei Rouanet, sem sombra de dúvidas, divide opiniões, colocando lado à lado aqueles que contestam os parâmetros de aprovação e prestação de contas, concentração geográfica dos valores recebidos através da norma jurídica e “conteúdo artístico” de alguns projetos, que, em tese, não deveriam ter sido aprovados; e outros que declaram seus êxitos, como, a expressiva quantidade desenvolvida de projetos culturais, incentivo à setores específicos da produção cultural brasileira, entre os quais, cinema, dança e teatro, além da contribuição para a construção de espaços públicos e organização de eventos.

Nesse contexto, o Governo Federal por intermédio do Ministério da Cidadania divulgou recentemente alterações nessa legislação, as quais serão publicadas em Instrução Normativa (IN 1/2019), com o objetivo de otimizar e descentralizar a distribuição de recursos, alcançando todas as regiões brasileiras. As principais mudanças foram: redução no teto de aprovação do projeto de R$ 60 milhões para R$ 1 milhão; ingressos com distribuição gratuita com caráter social saem da faixa de 10% e passarão a ser entre 20% e 40%, priorizando os participantes do Cadastro Único (beneficiários de programas sociais federais), com aplicativo para evitar riscos de desvios e falhas de frequência; 10% dos ingressos destinados à comercialização não poderão ultrapassar o valor de R$ 50,00; processo seletivo mais rigoroso para pareceristas; medidas de enfrentamento do passivo de prestação de contas; negociação com estatais para lançamentos de editais direcionados a regiões menos favorecidas pela Lei Federal de Incentivo à Cultura, nomenclatura oficial que será utilizada a partir de agora.

Logo, interpreta-se como salutar as modificações nas normas de promoção às manifestações culturais, vez que os esforços governamentais foram direcionados, em certa medida, aos novos artistas, à descentralização regional, expansão do acesso à cultura com distribuição de ingressos sociais e venda à preços populares, além de instrumentos para ampliar o rigor e a transparência na concessão desses recursos públicos.

Wilson Sales Belchior – Graduado em direito pela UNIFOR, especialista em Processo Civil pela UECE, MBA em Gestão Empresarial e mestrando em Direito e Gestão de Conflitos na UNIFOR. Também possui curso de curta duração em resolução de conflitos na Columbia Law School, nos Estados Unidos. Na mesma instituição participou de série de pesquisa avançada. Palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Conselheiro Federal da OAB (2013-2015). Vice-presidente da Comissão Nacional de Advocacia Corporativa do Conselho Federal da OAB (2013-2015). Membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados do Conselho Federal da OAB (2010-2012). Membro da Coordenação de Inteligência Artificial do CFOAB (2018). Atualmente é Conselheiro Federal eleito para o triênio 2019-2021. 

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