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ClickJus analisa o acesso ao processo eletrônico da Justiça por pessoas com deficiência

A construção de uma sociedade livre, justa e solidária constitui um dos objetivos fundamentais da República.

ClickJus analisa o acesso ao processo eletrônico da Justiça por pessoas com deficiência

Retomando a série de oito colunas, às terças e quintas-feiras, com os artigos de opinião dos alunos que participaram do Módulo “Impacto das Novas Tecnologias no Processo Civil”, ministrado na UNIFOR entre 06 e 13 de novembro de 2018, versando, em geral, sobre os efeitos dessas transformações e o posicionamento dos profissionais do direito em tempos que desafiam a estrutura tradicional de entrega dos serviços jurídicos, o texto de hoje é de autoria da aluna Dalila Raquel Garcia Cordeiro e trata sobre o acesso à justiça no viés do processo eletrônico utilizado por pessoas com deficiência.

A construção de uma sociedade livre, justa e solidária constitui um dos objetivos fundamentais da República. Não obstante, em um país no qual aproximadamente 45 milhões de pessoas, segundo dados do Censo 2010 do IBGE, possuem algum tipo de deficiência, essencial é a organização de políticas públicas por parte do Estado a fim de promover a igualdade e a erradicação de práticas discriminatórias contra aqueles que necessitam, por uma condição física ou mental, de atenção especial, para que se concretizem as garantias e direitos fundamentais elencados no texto constitucional.

Nesse sentido, desde 2006 (Lei nº. 11.419) existe no ordenamento jurídico pátrio a previsão para criar sistemas processuais eletrônicos, os quais foram regulamentados em 2013 através da Resolução nº. 185 do CNJ, com os objetivos de assegurar celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, permitindo através do PJE, por exemplo, pelos meios eletrônicos,o peticionamento e o acompanhamento processual 24×7. Entretanto, sob a perspectiva das pessoas com deficiência muito ainda tem que ser feito para que se alcance a plenitude do acesso à justiça, porquanto inicialmente sequer existiam plataformas de leitura de tela, imprescindíveis para os deficientes visuais, os quais permaneciam dependentes de terceiros para acompanharem o conteúdo de processos.

No final da década de 2010, com a promulgação da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo por intermédio do Decreto nº. 6949 no rito do art. 5º, § 3º, alcançando, por isso, status de norma constitucional estimulou-se a elaboração pelo CNJ da Resolução nº. 230, orientando as atividades dos órgãos do Poder Judiciário frente às políticas de acessibilidade e inclusão, acompanhada por diversas atualizações do PJE visando o acesso das pessoas com deficiência até a versão atual “2.0”, contando com a contribuição de servidores públicos portadores de deficiência visual, a fim de que as mais recentes alterações no sistema processual eletrônico atendessem efetivamente às necessidades de pessoas com deficiência, como, por exemplo, a criação de atalhos de acesso ao PJE e a utilização do NVDA (Non Visual Desktop Access), criado para leituras de tela em geral. Dessa forma, percebe-se que a utilização das novas tecnologias já tem contribuído com medidas que promovam inclusão e acessibilidade, reduzindo os obstáculos ao acesso à justiça enfrentados por pessoas com deficiência no Brasil.

Dalila Raquel Garcia Cordeiro – Graduada em direito pela UNIFOR (2016). Foi bolsista de iniciação científica e monitora e atualmente é aluna da Especialização de Direito e Novas Tecnologias na mesma instituição.

Wilson Sales Belchior – Graduado em direito pela UNIFOR, especialista em Processo Civil pela UECE, MBA em Gestão Empresarial e mestrando em Direito e Gestão de Conflitos na UNIFOR. Também possui curso de curta duração em resolução de conflitos na Columbia Law School, nos Estados Unidos. Na mesma instituição participou de série de pesquisa avançada. Palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Conselheiro Federal da OAB (2013-2015). Vice-presidente da Comissão Nacional de Advocacia Corporativa do Conselho Federal da OAB (2013-2015). Membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados do Conselho Federal da OAB (2010-2012). Atualmente é membro da Coordenação de Inteligência Artificial do Conselho Federal da OAB.

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