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ClickJus: CCJ da Câmara dos Deputados aprova Projeto de Lei sobre a posição topográfica dos advogados em audiência

Nesse contexto, refletindo acerca da necessidade desse conteúdo normativo alcançar a posição em que as partes, os advogados e as autoridades ocupam na sala de audiência.

ClickJus: CCJ da Câmara dos Deputados aprova Projeto de Lei sobre a posição topográfica dos advogados em audiência

O Estatuto da Advocacia e da OAB em seu Capítulo II expõe os direitos e as prerrogativas dos advogados, entre elas o acolhimento isonômico em relação a outros profissionais, como magistrados e membros do Ministério Público, devendo ainda as autoridades, servidores públicos e serventuários da justiça dispensarem tratamento compatível com a dignidade da advocacia (art. 6º, caput e parágrafo único).

Nesse contexto, refletindo acerca da necessidade desse conteúdo normativo alcançar a posição em que as partes, os advogados e as autoridades ocupam na sala de audiência, a fim de promover essa isonomia por intermédio da simetria e equidistância entre as posições que tais sujeitos ocupam em audiências de instrução e julgamento, surgiu o Projeto de Lei 6262/2016, de autoria do Deputado Federal Carlos Bezerra, que altera o dispositivo supracitado inserindo um parágrafo segundo “durante as audiências de instrução e julgamento realizadas perante o Poder Judiciário, nos procedimentos de jurisdição contenciosa ou voluntária, os advogados do autor e do requerido devem permanecer no mesmo plano topográfico e em posição equidistante em relação ao magistrado que as presidir”, em consonância com os princípios da igualdade, contraditório e ampla defesa inscritos no texto constitucional (art. 5º, caput e inciso LV). 

Para quem pense ser este um tema de segunda importância, noticia-se o fato de que no interior do Ceará, na data 11/04/19, em uma audiência em ação penal, a mesma deixou de ser realizada, porque o representante do Ministério Público insistiu em permanecer em pé na audiência, após ter se recusado sentar ao lado dos advogados e das partes como fez a magistrada. Na Reclamação 12.011-SP, sendo relatora a Ministra Cármen Lúcia, o Ministério Público Federal sustentou usurpação de competência e afronta às prerrogativas do MP em razão de ato normativo de juiz federal do TRF-3 “que alterou o desenho da sala de audiência e retirou o tablado suspenso e o assento do Ministério Público Federal à direita do magistrado, de modo situar todos os atores do processo em um mesmo plano de importância”.

Em reunião deliberativa ordinária da Comissão de Constituição e Justiça o parecer do relator, Deputado Fábio Trad, foi aprovado, atestando-se a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, no qual sustentou-se que a inovação legislativa permite “que os advogados das partes sejam tratados com lisura e respeito, sem qualquer procedimento logístico que os coloquem em posição de inferioridade em relação aos agentes públicos condutores da audiência”. Segue agora para o Senado, se não houver recurso para votação no plenário da Câmara dos Deputados.

Reputa-se, dessa forma, importante a mudança na Lei nº. 8906/94 para confirmar as prerrogativas dos advogados e advogadas, garantindo-lhes expressamente o que já estava previsto na própria norma jurídica e na Constituição Federal, um tratamento igualitário em todos os momentos processuais para que possam desenvolver seu mister, reconhecido por essencial ao funcionamento da Justiça.

Wilson Sales Belchior – Graduado em direito pela UNIFOR, especialista em Processo Civil pela UECE, MBA em Gestão Empresarial e mestrando em Direito e Gestão de Conflitos na UNIFOR. Também possui curso de curta duração em resolução de conflitos na Columbia Law School, nos Estados Unidos. Na mesma instituição participou de série de pesquisa avançada. Palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Conselheiro Federal da OAB (2013-2015). Vice-presidente da Comissão Nacional de Advocacia Corporativa do Conselho Federal da OAB (2013-2015). Membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados do Conselho Federal da OAB (2010-2012). Membro da Coordenação de Inteligência Artificial do CFOAB (2018). Atualmente é Conselheiro Federal eleito para o triênio 2019-2021. 

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