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ClickJus: CNJ aprova Resolução que uniformiza gestão dos precatórios

A aprovação desta mudança contou com a atuação do Conselho Federal da OAB (CFOAB) e da Comissão Especial de Precatórios inclusive no Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec).

ClickJus: CNJ aprova Resolução que uniformiza gestão dos precatórios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na última terça-feira a revisão da Resolução 115 que dispõe sobre a gestão de precatórios no Poder Judiciário. A proposta de alteração visava uniformizar, para todos os Tribunais, os critérios de atualização dos precatórios, procedimentos para pagamentos de créditos, fiscalização, controle dos repasses financeiros pelos entes públicos devedores e utilização do spread bancário pelos Tribunais, de modo a promover maior segurança jurídica ao procedimento que variava entre as unidades federativas.

A aprovação desta mudança contou com a atuação do Conselho Federal da OAB (CFOAB) e da Comissão Especial de Precatórios inclusive no Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), criado no âmbito do CNJ, para aperfeiçoamento da gestão de precatórios, incumbido de realizar estudos para aprimorar a legislação pertinente, prevenir problemas e regularizar questões envolvendo a temática, com a possibilidade de propor atos normativos direcionados à modernização de rotinas, organização, especialização e estruturação dos órgãos competentes, entre outras atividades.

O CFOAB divulgou estimativas que apontam para um montante de R$ 130 bilhões correspondente aos precatórios vencidos e não pagos, ao passo que as alterações na Resolução 115 podem viabilizar a liquidação de todo o estoque de precatórios do Brasil nos próximos cinco anos, assegurando-se a possibilidade de contratação de linhas de crédito de longo prazo junto aos bancos privados.

O presidente da Comissão Especial de Precatórios, advogado Eduardo Gouvêa, explicou que a nova redação do ato normativo regula o uso de bancos públicos e privados, estabelece normas de controle para o cumprimento dos dispositivos constitucionais por governadores e prefeitos, assegurando vários direitos para credores e advogados, como, por exemplo, a separação de valores relacionados aos honorários sucumbenciais e o destaque dos honorários contratuais antes do pagamento, ampliando, por isso, a transparência nos pagamentos, na formação das filas e na arrecadação do recurso dos entes públicos devedores, em virtude da publicização da entrada de recursos, saldo das contas dos bancos e filas de ordem cronológica.

Wilson Sales Belchior – Advogado e graduado em direito pela UNIFOR, especialista em Processo Civil pela UECE, MBA em Gestão Empresarial e mestre em Direito e Gestão de Conflitos na UNIFOR. Também possui curso de curta duração em resolução de conflitos na Columbia Law School, nos Estados Unidos. Na mesma instituição participou de série de pesquisa avançada. Palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Conselheiro Federal da OAB (2013-2015). Vice-presidente da Comissão Nacional de Advocacia Corporativa do Conselho Federal da OAB (2013-2015). Membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados do Conselho Federal da OAB (2010-2012). Membro da Coordenação de Inteligência Artificial do CFOAB (2018). Atualmente é Conselheiro Federal eleito para o triênio 2019-2021 e Presidente da Comissão Nacional de Direito Bancário.

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