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ClickJus: CNJ cria grupo de trabalho sobre custas judiciais e acesso à justiça

Nesse ínterim, os pesquisadores diagnosticaram obstáculos a serem transpostos, como, por exemplo, custas judiciais, possibilidades das partes e problemas especiais relativos aos interesses difusos.

ClickJus: CNJ cria grupo de trabalho sobre custas judiciais e acesso à justiça

Mauro Cappelletti e Bryant Garth, no livro “Access to Justice: The Worldwide Movement to Make Rights Effective”, resultado de um amplo esforço de pesquisa empírica, organizaram um paradigma segundo o qual a reivindicação de direitos e a solução de conflitos precisa acontecer em um sistema de justiça igualmente acessível a todos, produzindo resultados que sejam individual e socialmente justos. 

Nesse ínterim, os pesquisadores diagnosticaram obstáculos a serem transpostos, como, por exemplo, custas judiciais, possibilidades das partes (inclusive para reconhecer a exigibilidade dos seus direitos) e problemas especiais relativos aos interesses difusos. Quanto ao primeiro aspecto, após analisarem as circunstâncias de alguns países concluíram que as custas judiciais elevadas constituem barreira ao acesso à justiça, tanto é que a “primeira onda” desse movimento caracterizou-se pela assistência jurídica gratuita aos menos favorecidos, acompanhada da representação dos interesses difusos e da inovação institucional.

No Brasil, pesquisa realizada em 2017, considerando o hipotético protocolo de uma ação ordinária de cobrança nas capitais do país, com valor da causa estimado em R$ 100 mil encontrou valores muito discrepantes que variaram entre R$ 514,74 no Distrito Federal e mais de R$ 7 mil nos estados do Piauí e Paraíba. Todavia, igualmente precisam ser destacados os avanços na legislação brasileira a esse respeito, como, por exemplo, benefício da assistência judiciária gratuita, Defensoria Pública e acesso gratuito aos Juizados Especiais. Este é o cenário em que a hipossuficiência financeira se caracteriza como um obstáculo do efetivo acesso à justiça, de modo que soluções inovadoras devem ser pensadas para assegurar à população a substância daquele princípio constitucional.

Nesse contexto, o Conselho Nacional de Justiça publicou, em maio, a Portaria/CNJ nº. 71/2019 instituindo o Grupo de Trabalho para avaliar, diagnosticar e propor políticas judiciárias e propostas de melhoria ao regime de custas, taxas e despesas judiciais, justamente para “avaliar o sistema de acesso à justiça” no concernente à essas rubricas, sendo competente para promover debates sobre a legislação, elaborar estudos com a indicação de melhorias ao acesso à justiça e apresentar propostas de anteprojetos de lei, resoluções e outros atos normativos.

O grupo formado por treze membros e liderado pelo Ministro Ricardo Villas Bôas Cuevas certamente desenvolverá um trabalho de vanguarda no que se refere à efetivação do acesso à justiça em toda a sua amplitude, proporcionando grandes benefícios em prol da sociedade, considerando as peculiaridades regionais do espaço geográfico brasileiro, especialmente no aspecto socioeconômico, bem como as inovações tecnológicas já disponíveis ao Poder Judiciário.

Wilson Sales Belchior – Graduado em direito pela UNIFOR, especialista em Processo Civil pela UECE, MBA em Gestão Empresarial e mestrando em Direito e Gestão de Conflitos na UNIFOR. Também possui curso de curta duração em resolução de conflitos na Columbia Law School, nos Estados Unidos. Na mesma instituição participou de série de pesquisa avançada. Palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Conselheiro Federal da OAB (2013-2015). Vice-presidente da Comissão Nacional de Advocacia Corporativa do Conselho Federal da OAB (2013-2015). Membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados do Conselho Federal da OAB (2010-2012). Membro da Coordenação de Inteligência Artificial do CFOAB (2018). Atualmente é Conselheiro Federal eleito para o triênio 2019-2021.

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