Click Jus

ClickJus comenta decisão do STF sobre processos envolvendo terceirização em transporte de cargas

A decisão do juízo trabalhista havia determinado o bloqueio de crédito na conta de uma empresa que na atua no segmento de transporte de cargas.

ClickJus comenta decisão do STF sobre processos envolvendo terceirização em transporte de cargas

A Presidente do STF Ministra Cármen Lúcia, deferiu liminar em 09/07/18, para suspender a execução provisória em processo trabalhista que estava tramitando na 18ª Vara do Trabalho de Belém, em razão do recesso judiciário que autoriza o presidente do Tribunal a decidir questões urgentes (art. 13, VIII, RISTF).

A decisão do juízo trabalhista havia determinado o bloqueio de crédito na conta de uma empresa que na atua no segmento de transporte de cargas. A empresa recorreu ao STF, pois entendeu que a decisão da Justiça do Trabalho havia descumprido o entendimento fixado pelo Ministro Luís Roberto Barroso na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 48, segundo o qual devem ser suspensos todos os processos na Justiça do Trabalho envolvendo a aplicação da Lei nº. 11.442/2007, a qual regulamenta a contratação de transportadores autônomos por proprietários de carga e por empresas transportadoras, autoriza a terceirização da atividade-fim por essas empresas e afasta a configuração de vínculo de emprego nessa hipótese.

AADC 48 foi proposta sob o fato de que a Justiça do Trabalho entende que aquele regime de contratação configura terceirização ilícita de atividade-fim, entretanto,em dezembro de 2017, ao conceder a liminar para suspender os processos trabalhistas envolvendo a lei supracitada, o Ministro Barroso argumentou que a livre iniciativa garante liberdade para os agentes econômicos elegerem suas estratégias empresariais, assim, o transportador autônomo de carga constitui apenas uma alternativa de estruturação do transporte de cargas, não havendo substituição ou fraude ao contrato de emprego, tampouco a contratação do transporte autônomo enquadrar-se-ia enquanto relação de emprego, visto que ausentes os critérios da pessoalidade, subordinação e não eventualidade.

Ressalta-se, para esclarecimento, que a Lei nº. 11.442/2007 estabelece como requisitos a prévia inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas da ANTT (art. 2º, caput), a comprovação de que é proprietário, coproprietário ou arrendatário de, ao menos, um veículo automotor de carga (art. 2º, § 1º, I) e da experiência de três anos na atividade (art. 2º, § 1º, II).

Dessa forma, a Ministra Cármen Lúcia reconheceu que a decisão da 18ª Vara do Trabalho de Belém descumpriu a determinação proferida no âmbito da ADC 48, deferindo a medida liminar para determinar a suspensão da execução provisória naquele processo, cabendo ainda uma segunda análise pelo Ministro Marco Aurélio que é relator da Reclamação 30760.

Wilson Sales Belchior – Graduado em direito pela UNIFOR, especialista em Processo Civil pela UECE, MBA em Gestão Empresarial e mestrando em Direito e Gestão de Conflitos na UNIFOR. Também possui curso de curta duração em resolução de conflitos na Columbia Law School, nos Estados Unidos. Palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Conselheiro Federal da OAB (2013-2015). Vice-presidente da Comissão Nacional de Advocacia Corporativa do Conselho Federal da OAB (2013-2015). Membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados do Conselho Federal da OAB (2010-2012).

COMPARTILHE

Bombando em Click Jus

1

Click Jus

Brasil ganha Frente Nacional de Defesa do Consumidor

2

Click Jus

ClickJus: Conselho Nacional de Justiça decide que cartórios deverão divulgar faturamento na internet

3

Click Jus

ClickJus: Conselho Nacional de Justiça lança aplicativo para apoiar pessoas egressas do sistema prisional

4

Click Jus

ClickJus: Empresa de intermediação de serviços de hospedagem é condenada por cancelamentos sucessivos nas reservas

5

Click Jus

ClickJus: STJ decide sobre fraude praticada em plataforma de intermediação de negócios na internet