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ClickJus comenta os desafios e adaptações que os advogados devem ter com o crescimento do comércio eletrônico

Este é o cenário que transforma os pressupostos do varejo brasileiro e exige adaptação dos advogados e escritórios para as novas demandas.

ClickJus comenta os desafios e adaptações que os advogados devem ter com o crescimento do comércio eletrônico

O advogado Wilson Belchior comenta nesta sexta-feira (13) no ClickJus os desafios e adaptações que advogados, escritórios e empreendedores devem ter com o crescimento do comércio eletrônico.

Levantamentos estatísticos indicam que o ano de 2016 se encerrou com 47,93 milhões de consumidores ativos no comércio eletrônico, com faturamento esperado para 2017 equivalente a 59,9 bilhões de reais e alta de 41% nas compras através de dispositivos móveis. Este é o cenário que transforma os pressupostos do varejo brasileiro e exige adaptação dos advogados e escritórios para as novas demandas.

O Decreto nº. 7962/2013 regulamenta o comércio eletrônico no Brasil, expondo as principais regras no que se refere às informações do que está sendo comercializado, atendimento ao consumidor e respeito ao direito de arrependimento, especificando os princípios de proteção do CDC para esse setor econômico específico.Novas propostas de regulamentação estão tramitando no Congresso Nacional, inclusive algumas que podem impactar negativamente o setor, obrigando excessivamente os fornecedores de produtos e serviços, além de proporem novas regras para o envio de mensagens promocionais e responsabilidade no uso de dados. 

Este é o momento Big Data, ou seja, do grande volume de informações que atravessa a rede, o qual exige desafios estratégicos, tecnológicos e operacionais, para que seja possível inovar por meio da obtenção de técnicas e procedimentos que proporcionem rápido e profundo conhecimento sobre todos os stakeholders, assim, mais do que conhecer as normas jurídicas a esse respeito os operadores do direito precisam adaptar-se à nova realidade desses sujeitos, propondo também gestão preventiva e estratégica dos conflitos daí decorrentes. Uma iniciativa importante nesse sentido é a criação de mecanismos de ODR(Online Dispute Resolution) para facilitar a solução das controvérsias entre fornecedores e consumidores de maneira extrajudicial, através da internet e dos próprios sites dessas empresas, aplicando, para tanto, técnicas como a conciliação, a fim de promover acordos e evitar a judicialização, dentro dos parâmetros estabelecidos em lei.

Os empreendedores precisam estar atentos às novidades disponibilizadas no mercado para fidelização dos consumidores virtuais, que partem do marketing digital para aplicações mais aprofundadas que integram o business analytics, tais como medição do ROMI (Returning on marketing investment), e-branding ou gestão da marca digital e técnicas de RSS (ReallySimpleSyndication) para fidelização através de informação contínua sobre produtos e serviços nas redes sociais, com a finalidade de adaptação progressiva às novas tendências do comércio eletrônico.

Wilson Sales Belchior – Graduado em direito pela UNIFOR, especialista em Processo Civil pela UECE, MBA em Gestão Empresarial e mestrando em Direito e Gestão de Conflitos na UNIFOR. Também possui curso de curta duração em resolução de conflitos na Columbia Law School, nos Estados Unidos. Palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Conselheiro Federal da OAB (2013-2015). Vice-presidente da Comissão Nacional de Advocacia Corporativa do Conselho Federal da OAB (2013-2015). Membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados do Conselho Federal da OAB (2010-2012).

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