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Clickjus: Congresso Nacional aprova adesão do Brasil ao Protocolo de Madri sobre registro internacional de marcas

O Acordo já foi ratificado por mais de 100 países, entre os quais citam-se Estados Unidos, Japão, Austrália, China, Rússia e União Europeia, estando em vigor desde 1996.

Clickjus: Congresso Nacional aprova adesão do Brasil ao Protocolo de Madri sobre registro internacional de marcas

O Congresso Nacional formalizou a adesão do Brasil ao Protocolo referente ao Acordo de Madri, após aprovação pelo Plenário da Câmara, em abril, e do Senado, em maio, sobre o registro internacional de marcas, ressaltando que este debate se estende desde 2001 quando foi instituído o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual, o qual recomendou em 2006 a adesão do país ao referido Protocolo, caracterizando-se, desde já, como um avanço nas medidas que favorecem o ambiente de negócios no Brasil.

O Acordo já foi ratificado por mais de 100 países, entre os quais citam-se Estados Unidos, Japão, Austrália, China, Rússia e União Europeia, estando em vigor desde 1996. Desburocratiza o reconhecimento simultâneo de marcas em vários países, de modo que o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) encaminhará os novos pedidos de registro, feitos por pessoas físicas e jurídicas, para a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), em Genebra, na Suíça, que submete o requerimento à avaliação dos países signatários, centralizando esses procedimentos, permitindo aos titulares, a proteção de suas marcas nos Estados que aderiram ao Protocolo, consignando expressamente o prazo limite de 18 meses para o INPI notificar eventual recusa à proteção de marca.

Além disso, os requerentes deverão, nos pedidos internacionais, indicar os produtos e serviços para os quais reivindicam a proteção da marca e as classes nas quais aqueles se enquadram, podendo incluir ainda a cor enquanto elemento distintivo da sua marca. Os efeitos deste procedimento, a partir da data da inscrição ou da anotação, significam a proteção da marca em cada um dos países signatários da mesma forma como se a marca tivesse sido depositada diretamente no Escritório nacional de marcas e patentes, pelo prazo de 10 anos, podendo ser prorrogada por igual período, desde que as taxas previstas nos artigos 7 e 8 do Acordo sejam pagas. 

Por ilustração, menciona-se que desde 1978 foi incorporado ao ordenamento jurídico nacional o Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (Decreto nº. 81.742/78), assegurando a possibilidade de os pedidos de proteção de invenções serem feitos em qualquer país signatário e depositados na qualidade de pedidos internacionais, mostrando que a adesão ao protocolo sobre o registro internacional de marcas chegou, apesar do atraso, em boa hora.

Os benefícios para as empresas brasileiras são evidentes, diminuindo os custos econômicos e financeiros para atuar em vários países, o tempo de espera com a análise dos requerimentos, além de ampliar a competitividade e as chances de internacionalização dessas empresas, com a participação no comércio exterior, concretizando, por isso, nova contribuição para a retomada do crescimento econômico nacional.

Wilson Sales Belchior – Graduado em direito pela UNIFOR, especialista em Processo Civil pela UECE, MBA em Gestão Empresarial e mestrando em Direito e Gestão de Conflitos na UNIFOR. Também possui curso de curta duração em resolução de conflitos na Columbia Law School, nos Estados Unidos. Na mesma instituição participou de série de pesquisa avançada. Palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Conselheiro Federal da OAB (2013-2015). Vice-presidente da Comissão Nacional de Advocacia Corporativa do Conselho Federal da OAB (2013-2015). Membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados do Conselho Federal da OAB (2010-2012). Membro da Coordenação de Inteligência Artificial do CFOAB (2018). Atualmente é Conselheiro Federal eleito para o triênio 2019-2021.

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