Click Jus

ClickJus: Congresso Nacional derruba veto presidencial sobre criminalização da violação das prerrogativas dos advogados

Por um placar de 313 votos favoráveis na Câmara dos Deputados e 56 no Senado Federal também foi derrubado o veto à mudança legislativa no Estatuto da Advocacia e da OAB.

ClickJus: Congresso Nacional derruba veto presidencial sobre criminalização da violação das prerrogativas dos advogados

Na data de ontem, 24 de setembro, o Congresso Nacional derrubou inúmeros vetos no PL nº. 7596/17, sobre abuso de autoridade, referentes, na maioria dos casos, a condutas que haviam sido tipificadas na redação aprovada pelo Legislativo, tais como atribuir culpa publicamente antes de serem concluídas as apurações e formalizada uma acusação; decretar prisão fora das hipóteses legais; prosseguir com o interrogatório de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa, entre outros.

O Projeto de Lei havia sido aprovado em agosto de 2019, quando seguiu para sanção presidencial, estipulando os tipos penais associados aos crimes de abuso de autoridade, alcançando qualquer agente público, independentemente da função que exercesse, além do dolo específico que afastava os “crimes de hermenêutica”, exigindo a finalidade de prejudicar terceiro. Para a advocacia, o PL previa o acréscimo do artigo 7º-B no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº. 8.906/94), transformando em crime a violação das prerrogativas dos advogados.

A Presidência da República, por sua vez, vetou integralmente 14 e parcialmente 5 dispositivos da Lei nº. 13.869/2019, entre os quais o artigo 43 que fazia o acréscimo no EAOAB, criminalizando a violação das prerrogativas da advocacia, sustentando nas razões de veto que “a propositura legislativa gera insegurança jurídica, pois criminaliza condutas reputadas legítimas pelo ordenamento jurídico”, acrescentando que as prerrogativas não são absolutas, como no caso da inviolabilidade do escritório de advocacia.

Por um placar de 313 votos favoráveis na Câmara dos Deputados e 56 no Senado Federal também foi derrubado o veto à mudança legislativa no Estatuto da Advocacia e da OAB, no concernente ao dispositivo que estipulou pena de três meses a um ano de prisão para a violação de prerrogativas dos advogados, abrangidas a inviolabilidade do local de trabalho, das comunicações relativas à profissão, bem como comunicação pessoal e reservada com clientes, presença de representante da OAB na hipótese de prisão em flagrante, por motivo ligado à profissão e prisão em sala de Estado-Maior ou em domicílio, antes de sentença transitada em julgado.

Em nota pública, o Conselho Federal da OAB agradeceu, os deputados e senadores, por confirmarem “esse passo civilizatório importante”, declarando que “a manutenção, na lei, da criminalização da violação das prerrogativas do advogado é uma vitória histórica da advocacia. Mas é, sobretudo, uma conquista da sociedade, já que o advogado, indispensável à administração da Justiça, precisa de instrumentos para que a defesa tenha paridade de armas para que a justiça se realize de forma equilibrada”.

Sempre será imprescindível retomar o sentido de que as prerrogativas previstas no artigo 7º do EAOAB não constituem privilégios dos advogados, mas direitos compartilhados com toda a sociedade, porquanto o advogado ao desenvolver seu mister contribui para garantir os direitos fundamentais das pessoas, com a aproximação de uma cidadania mais plena, de tal maneira que assegurar o exercício dessa função com múnus público, essencial ao funcionamento da Justiça, significa reafirmar os próprios valores do Estado Democrático de Direito, ou seja, viabilizar o trabalho do advogado representa proteção às garantias constitucionais de ampla defesa, devido processo legal e contraditório a todos os cidadãos brasileiros.

Wilson Sales Belchior – É graduado em direito pela UNIFOR, especialista em Processo Civil pela UECE, MBA em Gestão Empresarial e mestre em Direito e Gestão de Conflitos na UNIFOR. Também possui curso de curta duração em resolução de conflitos na Columbia Law School, nos Estados Unidos. Na mesma instituição participou de série de pesquisa avançada. Palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Conselheiro Federal da OAB (2013-2015). Vice-presidente da Comissão Nacional de Advocacia Corporativa do Conselho Federal da OAB (2013-2015). Membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados do Conselho Federal da OAB (2010-2012). Membro da Coordenação de Inteligência Artificial do CFOAB (2018). Atualmente é Conselheiro Federal eleito para o triênio 2019-2021 e Presidente da Comissão Nacional de Direito Bancário.

COMPARTILHE

Bombando em Click Jus

1

Click Jus

Brasil ganha Frente Nacional de Defesa do Consumidor

2

Click Jus

ClickJus: Conselho Nacional de Justiça decide que cartórios deverão divulgar faturamento na internet

3

Click Jus

ClickJus: Conselho Nacional de Justiça lança aplicativo para apoiar pessoas egressas do sistema prisional

4

Click Jus

ClickJus: Empresa de intermediação de serviços de hospedagem é condenada por cancelamentos sucessivos nas reservas

5

Click Jus

ClickJus: STJ decide sobre fraude praticada em plataforma de intermediação de negócios na internet