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ClickJus: Conselho Federal da OAB defende criminalização do exercício ilegal da advocacia

Importante consignar previamente que a Lei nº 8.906/94 estipula como atividades privativas de advogados a postulação perante órgão do Poder Judiciário e Juizados Especiais.

ClickJus: Conselho Federal da OAB defende criminalização do exercício ilegal da advocacia

O Conselho Federal da OAB, segundo informações noticiadas pela mídia nacional, irá propor ao Congresso Nacional a criminalização do exercício ilegal da profissão advocatícia e o oferecimento de serviços jurídicos por quem não é advogado, especialmente voltada às práticas que envolvem a concorrência desleal com advogados, publicidade ilegal e exercício irregular da advocacia.

Importante consignar previamente que a Lei nº 8.906/94 estipula como atividades privativas de advogados a postulação perante órgão do Poder Judiciário e Juizados Especiais; atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas; estabelecendo ainda que o exercício da advocacia em território nacional e a denominação de advogado são restritos aqueles sujeitos inscritos na OAB.

O debate ganhou força após o crescimento na judicialização do setor aéreo, com aproximadamente 109 mil ações propostas em face das companhias aéreas, entre janeiro e julho de 2019, número bastante superior aos 64 mil novos processos durante todo o ano de 2018, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Direito Aeronáutico (Ibraer), abrangendo principalmente questões associadas à cancelamentos de voos, overbooking e bagagem extraviada. 

Para as entidades representativas desse setor econômico, o aumento na quantidade de novos casos se explicaria pelo surgimento de lawtechs que incentivariam a litigância por parte dos consumidores, em um procedimento no qual depois de analisada a documentação da pessoa física, fixa-se um numerário a ser antecipado ao consumidor, ou um percentual a ser cobrado com base nos valores que sejam recebidos em decorrência de uma ação judicial, com pleitos indenizatórios.

Em 2019, no âmbito do Conselho Federal da OAB já ocorriam fiscalizações acerca da atuação dessas lawtechs, com pedidos de esclarecimento se os serviços disponibilizados pelas startups configurariam publicidade irregular, disponibilização de serviços jurídicos por não-advogados, negociação de direitos de clientes potencialmente lesados e estímulo artificial para demandas judiciais.

No Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB, realizado em fevereiro de 2020, na cidade do Rio de Janeiro, aprovou-se o apoio ao planejamento estratégico da Coordenação Nacional de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia, para executar ações concretas nessa área em todo o país, assim como aprimorar os instrumentos de controle da publicidade e das atividades profissionais.

As inovações tecnológicas que proporcionam aprimoramento ao sistema de justiça são elogiáveis, contudo, precisam se ajustar às normas jurídicas da jurisdição em que funcionam, apresentando conformidade jurídica e regulamentar, ao mesmo tempo que se mostra necessário avançar nos debates sobre a regulação dessas novas tecnologias, ponderando sobre um marco normativo que assegure a inovação em respeito às legislação aplicável vigente, tal como as regras que disciplinam o exercício da advocacia no país.

Wilson Sales Belchior – Advogado e graduado em direito pela UNIFOR, especialista em Processo Civil pela UECE, MBA em Gestão Empresarial e mestre em Direito e Gestão de Conflitos na UNIFOR. Também possui curso de curta duração em resolução de conflitos na Columbia Law School, nos Estados Unidos. Na mesma instituição participou de série de pesquisa avançada. Palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Conselheiro Federal da OAB (2013-2015). Vice-presidente da Comissão Nacional de Advocacia Corporativa do Conselho Federal da OAB (2013-2015). Membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados do Conselho Federal da OAB (2010-2012). Membro da Coordenação de Inteligência Artificial do CFOAB (2018). Atualmente é Conselheiro Federal eleito para o triênio 2019-2021 e Presidente da Comissão Nacional de Direito Bancário.

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