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ClickJus: Conselho Federal da OAB se reúne com a aprovação de pautas importantes

Quanto às condutas que afastam o requisito de idoneidade moral, previsto no art. 8º, VI, da Lei nº. 8906/94, o plenário do Conselho Federal aprovou duas súmulas.

ClickJus: Conselho Federal da OAB se reúne com a aprovação de pautas importantes

A transparência institucional é um requisito democrático envolvendo, por isso, a noção de accountability, especialmente na sua acepção relacionada com mecanismos disponíveis para prestação de contas, nesse caso, dos representantes da classe advocatícia para a comunidade jurídica, assegurando, dessa forma, o acompanhamento dos atos daqueles que foram eleitos para defender as prerrogativas dos advogados brasileiros e posicionando-se em intersecção que apresenta a transparência enquanto princípio e ferramenta para accountability. Partindo desse pressuposto, o Click Jus divulgará a partir desta coluna as deliberações resultantes do Conselho Pleno da OAB permitindo que informações completas e facilmente localizáveis estejam acessíveis à comunidade jurídica.

Em 18 de março de 2019, o Conselho Pleno se reuniu em Brasília-DF, entre as 9 horas da manhã e 19 horas da noite, com intervalo de uma hora para o almoço, contando com homenagem às mulheres que ao longo dos 88 anos de história da OAB contribuíram com a sua consolidação, com a posse das integrantes da Comissão Nacional da Mulher Advogada e a inauguração de galeria de fotos, assim como dedicou-se um minuto de aplausos em memória às vítimas do massacre a tiros na escola em Suzano-SP. Além disso, foram votados temas de interesse da comunidade jurídica, os quais versaram, em geral, sobre a ingresso como amicus curiae na ADPF 568 sobre a criação de um fundo gerido pelo MPF para alocar recursos oriundos da Operação Lava-Jato, fatores que afastam a idoneidade moral enquanto requisito para inscrição nos quadros da OAB, voto de qualidade em processos disciplinares e esclarecimentos quanto aos processos que envolvem a exclusão do advogado.

Quanto às condutas que afastam o requisito de idoneidade moral, previsto no art. 8º, VI, da Lei nº. 8906/94, o plenário do Conselho Federal aprovou duas súmulas, a primeira que torna os casos de agressão e violência contra a mulher como um fator que atenta contra a idoneidade moral para fins de aceitação dos bacharéis nos quadros da OAB, independentemente da instância criminal, consoante o voto do relator Conselheiro Federal Rafael Braude Canterji (OAB-RS), posicionamento defendido pela bancada paraibana, da qual se pronunciaram os Conselheiros Federais Harrison Targino, Marina Gadelha, Odon Bezerra e Rogério Varela. A segunda súmula aprovada naquela ocasião trata do afastamento da idoneidade em situações que envolvem violência contra idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência física e mental.

No concernente ao processo disciplinar, alterou-se o Regulamento Geral da OAB para que em casos de empate envolvendo sanções ao advogado representado, o Presidente da Câmara ou Órgão não dará mais o voto de qualidade, entendendo-se, nessas hipóteses, que a acusação não foi suficiente para demonstrar a culpa. Ainda nesta temática, o Conselho Pleno resolveu revogar a Súmula 07/2016 do Órgão Especial, editando um novo enunciado sumular esclarecendo que nos processos que envolvem a exclusão do advogado dos quadros da OAB, o Tribunal de Ética é responsável pela instrução e julgamento do procedimento, garantindo-se a última palavra ao Conselho Pleno, in verbis “compete exclusivamente ao Pleno o processo de exclusão, que será decidido por 2/3 dos seus membros, após necessária instrução e julgamento pelo tribunal de ética”. 

Wilson Sales Belchior – Graduado em direito pela UNIFOR, especialista em Processo Civil pela UECE, MBA em Gestão Empresarial e mestrando em Direito e Gestão de Conflitos na UNIFOR. Também possui curso de curta duração em resolução de conflitos na Columbia Law School, nos Estados Unidos. Na mesma instituição participou de série de pesquisa avançada. Palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Conselheiro Federal da OAB (2013-2015). Vice-presidente da Comissão Nacional de Advocacia Corporativa do Conselho Federal da OAB (2013-2015). Membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados do Conselho Federal da OAB (2010-2012). Membro da Coordenação de Inteligência Artificial do CFOAB (2018). Atualmente é Conselheiro Federal eleito para o triênio 2019-2021.

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