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ClickJus: Debate sobre Exame de Ordem ganha manchetes nacionais

Nesse ínterim, o Presidente eleito sustentou que uma opção dessa natureza “vai desaguar na mesma situação que acontece com a OAB”, declarando ainda “não podemos formar jovens no Brasil, cinco anos no caso dos bacharéis em direito”.

ClickJus: Debate sobre Exame de Ordem ganha manchetes nacionais

A última semana de novembro de 2018 foi movimentada pelas declarações do Presidente eleito, Jair Bolsonaro, sobre a prova do Exame de Ordem, após o indicado ao Ministério da Saúde divulgar publicamente a ideia sobre a criação de um exame de certificação para os médicos formados no Brasil. Nesse ínterim, o Presidente eleito sustentou que uma opção dessa natureza “vai desaguar na mesma situação que acontece com a OAB”, declarando ainda “não podemos formar jovens no Brasil, cinco anos no caso dos bacharéis em direito” para se transformarem em profissionais secundários, uma vez que não poderiam exercer a profissão pela circunstância da reprovação no Exame de Ordem. 

Diante disso, o presidente do Conselho Federal da OAB, Cláudio Lamachia, em nota divulgada a imprensa sustentou que “o Exame de Ordem é um importante meio para aferir a qualidade do ensino do Direito. Trata-se de uma prática comum em inúmeros países do mundo […], que tem por objetivo preservar a sociedade de profissionais que não detenham conhecimento suficiente para garantir o resguardo de direitos fundamentais, como a liberdade, a honra e o patrimônio das pessoas”, esclarecendo ainda que “o Exame de Ordem não tem número de vagas limitado, todos os que atingem a pontuação mínima podem vir a exercer a advocacia” e o objetivo da Instituição em buscar continuamente “o aperfeiçoamento dos cursos de direito no país, requerendo inclusive maior controle por parte do Ministério da Educação para a autorização de abertura de novas vagas, para que a qualidade do ensino não seja comprometida”.

Na Lei nº. 8.906/94, Estatuto da Advocacia e da OAB, estabelece-se de maneira precisa, dentre outros requisitos, para inscrição do sujeito enquanto advogado a “aprovação em Exame de Ordem” (art. 8º, IV), contemplando obrigatoriamente as disciplinas do eixo de formação profissional, de direitos humanos, do Estatuto, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina e facultativamente disciplinas do eixo de formação fundamental (art. 11, Provimento nº. 144/2011), indicando, por conseguinte, a principal finalidade para avaliar o aprendizado e capacidade para desenvolvimento das competências profissionais dos bacharéis, futuros advogados.

Logo, considerando que os advogados exercem função essencial à Justiça, em um cenário no qual ventila-se a possibilidade da criação de cursos de tecnólogos jurídicos e as novas tecnologias impõem a urgência quanto à atualização, capacitação e interdisciplinaridade desses profissionais, não é adequado propor que uma ferramenta essencial tal como o Exame de Ordem seja colocada em discussão, porquanto este não funciona enquanto mecanismo para impedir o acesso ao mercado de trabalho, mas certificar se os bacharéis em direito possuem as condições mínimas para o exercício da profissão.

Wilson Sales Belchior – Graduado em direito pela UNIFOR, especialista em Processo Civil pela UECE, MBA em Gestão Empresarial e mestrando em Direito e Gestão de Conflitos na UNIFOR. Também possui curso de curta duração em resolução de conflitos na Columbia Law School, nos Estados Unidos. Na mesma instituição participou de série de pesquisa avançada. Palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Conselheiro Federal da OAB (2013-2015). Vice-presidente da Comissão Nacional de Advocacia Corporativa do Conselho Federal da OAB (2013-2015). Membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados do Conselho Federal da OAB (2010-2012). Atualmente é membro da Coordenação de Inteligência Artificial do Conselho Federal da OAB.

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