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ClickJus destaca criação de órgão para solução de conflitos entre o Governo e a população

No caso do estado mineiro, o órgão pretende melhorar o relacionamento dos cidadãos com a Administração Pública, prevenir e solucionar conflitos administrativos e judiciais.

ClickJus destaca criação de órgão para solução de conflitos entre o Governo e a população

Publicou-se no dia 21 de dezembro de 2018, no Diário Oficial de Minas Gerais, a Lei Estadual nº. 23.172/2018 que estabelece hipóteses nas quais a Advocacia-Geral do Estado está autorizada a não ajuizar, não contestar ou desistir de ação em curso e cria a Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, acompanhando a tendência consolidada com o NCPC que elege os meios mais adequados de solução de conflitos como norma fundamental do processo civil (art. 3º) e da Lei nº. 13.129/2015 que regulamentou a possibilidade de a Administração Pública direta e indireta utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos envolvendo direitos patrimoniais disponíveis (art. 1º).

No caso do estado mineiro, o órgão pretende melhorar o relacionamento dos cidadãos com a Administração Pública, prevenir e solucionar conflitos administrativos e judiciais, agilizar e aumentar a efetividade desses procedimentos, racionalizar a judicialização de controvérsias, reduzir os passivos financeiros decorrentes de conflitos com repercussão coletiva e assegurar juridicidade, eficácia, estabilidade, boa-fé e segurança às relações jurídicas administrativas. Para tanto, a lei menciona a aplicação da conciliação e da mediação como meios mais apropriados para solução de conflitos envolvendo a Administração Pública direta e indireta.

Sobre a estrutura da Câmara, a norma jurídica fixou como competência do Advogado-Geral do Estado através de resolução dispor sobre composição, funcionamento, limites e critérios para conciliações, mediações e realização de termos de ajustamento de conduta, estabelecendo enquanto estrutura a divisão, na instância ordinária, em Câmaras especializadas em razão da matéria e, na instância recursal, a existência do Conselho de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, devendo ser observadas as garantias constitucionais do processo e os princípios que orientam a atuação da Administração Pública.

Este tipo de aperfeiçoamento institucional é o que se espera em um cenário com volume crescente de processos e expansão da litigiosidade, para facilitar a efetivação de direitos e promover uma cultura da autocomposição que promova o desenvolvimento e a aplicação de técnicas como a mediação e a conciliação, identificando a cidadania e os direitos humanos como um instrumento de realização das pessoas, contextualizando o interesse público pelo prisma da solução consensual de conflitos.

Wilson Sales Belchior – Graduado em direito pela UNIFOR, especialista em Processo Civil pela UECE, MBA em Gestão Empresarial e mestrando em Direito e Gestão de Conflitos na UNIFOR. Também possui curso de curta duração em resolução de conflitos na Columbia Law School, nos Estados Unidos. Na mesma instituição participou de série de pesquisa avançada. Palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Conselheiro Federal da OAB (2013-2015). Vice-presidente da Comissão Nacional de Advocacia Corporativa do Conselho Federal da OAB (2013-2015). Membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados do Conselho Federal da OAB (2010-2012). Atualmente é membro da Coordenação de Inteligência Artificial do CFOAB e Conselheiro Federal eleito para o triênio 2019-2021.

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