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ClickJus destaca debate no TCU sobre fiscalização orçamentária da OAB

Discussão que voltou ao Tribunal de Contas da União (TCU) no mês de agosto de 2018 tratada inclusão na competência fiscalizatória da Corte de Contas dos recursos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

ClickJus destaca debate no TCU sobre fiscalização orçamentária da OAB

O advogado Wilson Belchior destaca no blog ClickJus, nesta segunda-feira (27), o debate no Tribunal de Contas da União (TCU) em torno da fiscalização financeira e orçamentária da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Discussão que voltou ao Tribunal de Contas da União (TCU) no mês de agosto de 2018 tratada inclusão na competência fiscalizatória da Corte de Contas dos recursos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Em novembro de 2003, o tema da submissão da OAB à jurisdição do TCU atravessou a questão da natureza autárquica da Ordem pelo argumento de que a instituição desempenhasse serviço público e, por consequência, estaria inclusa no dever de prestar contas. 

Naquela ocasião, o acórdão da representação nº. 1765/2003 firmou o entendimento de que o Conselho Federal e os Conselhos Seccionais da OAB não estão obrigados a prestar contas ao TCU, em decorrência da decisão proferida pelo Tribunal Federal de Recursos (instituição criada pela Constituição de 1946 que deu origem ao STJ) em 25/05/1951, no Recurso de Mandado de Segurança nº. 797, que excluiu da jurisdição da Corte de Contas, a OAB, pois considerou que a instituição não era uma autarquia, não geria recursos públicos, tampouco pertencia à Administração Pública, transitando em julgado quando não mais cabia recurso ordinário ou extraordinário.

No acórdão nº. 1114/2018, na sessão de 16 de maio deste ano, em que se discutiu a proposta de alteração das Decisões Normativas do TCU 161/2017 e 163/2017 sobre a prestação de contas do exercício de 2017 dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, as quais respectivamente tratam de quais unidades prestadoras de contas devem apresentar relatório de gestão e demais informações necessárias à prestação de contas e quais unidades terão as contas de 2017 julgadas pelo TCU. 

Nesse sentido, os ministros determinaram à Secretaria Geral de Controle Externo que promovesse a realização de estudo técnico, com a instauração de contraditório, a fim de encaminhar proposta de deliberação sobre a inclusão ou não da OAB enquanto unidade prestadora de contas.

Ressalte-se que na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3026, o STF decidiu que a OAB não é uma entidade da Administração Indireta da União, mas um serviço público independente, por isso não se classifica como “autarquia especial”, nem está sujeita ao controle da Administração, assim, concluiu-se, naquela oportunidade, que a OAB não pode ser tida como semelhante aos demais órgãos de fiscalização profissional, pois não está voltada exclusivamente a finalidades corporativas, mas possui finalidade institucional.

O parecer TC-015.720/2018-7 chegou ao entendimento de “que é exigível da OAB a apresentação de prestação de contas perante esta Corte [TCU], tanto se considerada a natureza pública da instituição, cujo enquadramento vem se consolidando na categoria de autarquia corporativa ou sui generis, como a natureza pública dos recursos financeiros arrecadados e gerido”, com o efeito prático sugerido que as contas do exercício de 2018 sejam julgadas pelo TCU. A OAB posicionou-se sustentando que não integra a Administração Pública, de tal maneira que a exigência de prestação de contas atenta contra sua autonomia e independência.

Wilson Sales Belchior – Graduado em direito pela UNIFOR, especialista em Processo Civil pela UECE, MBA em Gestão Empresarial e mestrando em Direito e Gestão de Conflitos na UNIFOR. Também possui curso de curta duração em resolução de conflitos na Columbia Law School, nos Estados Unidos. Palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Conselheiro Federal da OAB (2013-2015). Vice-presidente da Comissão Nacional de Advocacia Corporativa do Conselho Federal da OAB (2013-2015). Membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados do Conselho Federal da OAB (2010-2012).

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