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ClickJus destaca a proteção de dados sensíveis e a Lei Geral de Proteção de Dados

A LGPD, sancionada em 14 de agosto de 2018, prevê que a proteção de dados pessoais deve ter, além dos requisitos gerais, critérios ainda mais restritivos quando se trata do processamento de dados sensíveis.

ClickJus destaca a proteção de dados sensíveis e a Lei Geral de Proteção de Dados

Retomando a série de oito colunas, às terças e quintas-feiras, com os artigos de opinião dos alunos que participaram do Módulo “Impacto das Novas Tecnologias no Processo Civil”, ministrado na UNIFOR entre 06 e 13 de novembro de 2018, versando, em geral, sobre os efeitos dessas transformações e o posicionamento dos profissionais do direito em tempos que desafiam a estrutura tradicional de entrega dos serviços jurídicos, o texto de hoje é de autoria da aluna Maria Amanda de Sousa, abordando a proteção de dados sensíveis a partir da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

A LGPD, sancionada em 14 de agosto de 2018, prevê que a proteção de dados pessoais deve ter, além dos requisitos gerais, critérios ainda mais restritivos quando se trata do processamento de dados sensíveis, isto é, aqueles que revelem informações sobre a origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política  e dados referentes à saúde dos seus titulares. Estes dados, por sua natureza, podem trazer maiores prejuízos ao titular, caso sejam utilizados indevidamente ou sejam coletados por quem não tenha autorização específica para processá-los.Assim, a regra geral estabelecida na Lei nº. 13.709/2018 circunscreve o tratamento desses dados ao consentimento, expresso e destacado, do titular ou de seu representante legal e às finalidades específicas da sua coleta. Há exceções, para os casos em que não há consentimento, como, por exemplo, na situação em que o procedimento seja indispensável para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador, ou ainda para estudos por órgão de pesquisa, garantindo, sempre que possível, a anonimização destes dados.

Este novo cenário de ampla proteção aos direitos do titular de dados posiciona-se como promissor quando associado à realidade atual brasileira, na qual não existe uma cultura ou políticas públicas voltadas à privacidade dos usuários, muito menos o respeito às normas já estabelecidas pelas leis específicas, tais como o Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet. Entretanto, a curto prazo as perspectivas de mudanças estruturais são mínimas, considerando, por exemplo, investigações  quanto à possível coleta de dados sensíveis em farmácias, através da vinculação ao CPF do consumidor, bem como as nebulosas ações com o uso de dados e publicidade direcionada, indicando que a transição para uma realidade de proteção aos dados sensíveis não será tão simples.

Tal preocupação se intensifica quando se observam que as regras para coleta dos dados sensíveis não são respeitadas nem mesmo pelo setor público. Em recente reportagem da BBC Brasil , verificou-se que as enquetes realizadas pelo site do Senado Federal disponibilizam os dados pessoais de quem participou após o encerramento da mesma, em um arquivo PDF no site, desse modo, é fácil descobrir não apenas as informações fornecidas pelos participantes, mas também seu posicionamento político, caracterizado como dado sensível pela LGPD.Diante deste cenário, a previsão natural é o reduzido efeito prático da LGPD, inclusive nos temas que merecem maior atenção, o que demonstra a urgência na implantação das mudanças estruturais necessárias, principalmente a criação da autoridade supervisora, a qual terá como missão efetivar essas modificações assegurando a eficácia da lei, em consonância com os novos padrões mundiais. 

Maria Amanda de Sousa – Advogada, graduada em direito pela UNIFOR (2013), pós-graduada  em Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor e atualmente estudante da pós-graduação em Direito e Novas Tecnologias, ambas pela mesma instituição. Membro da Comissão de Direito da Tecnologia da Informação e Secretária-Geral da Comissão de Saúde da OAB/CE. Google PublicPolicy Fellow 2018. Clinton Global InitiativeUniversityAlumni – 2017. Coordenadora no Grupo de Estudos e Pesquisa em Tecnologia, Direito e Inclusão – TEDIREI.

Wilson Sales Belchior – Graduado em direito pela UNIFOR, especialista em Processo Civil pela UECE, MBA em Gestão Empresarial e mestrando em Direito e Gestão de Conflitos na UNIFOR. Também possui curso de curta duração em resolução de conflitos na Columbia Law School, nos Estados Unidos. Na mesma instituição participou de série de pesquisa avançada. Palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Conselheiro Federal da OAB (2013-2015). Vice-presidente da Comissão Nacional de Advocacia Corporativa do Conselho Federal da OAB (2013-2015). Membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados do Conselho Federal da OAB (2010-2012). Atualmente é membro da Coordenação de Inteligência Artificial do Conselho Federal da OAB.

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