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ClickJus: Direito e inovação – gestão jurídica

No Brasil, pesquisa realizada em 2018 investigou a inserção tecnológica de 403 escritórios de advocacia de tamanhos variados.

ClickJus: Direito e inovação – gestão jurídica

Há algum tempo já se discutem as mudanças a partir das quais o direito vem sendo transformado. Igualmente, não são novidades, a diversificação dos players, principalmente no cenário internacional e o impacto da tecnologia na entrega dos serviços jurídicos. Nessa conjunção de fatores, existe gap importante para refletir sobre as novas trajetórias da gestão jurídica na perspectiva da saúde estratégica de longo prazo.

No Brasil, pesquisa realizada em 2018 investigou a inserção tecnológica de 403 escritórios de advocacia de tamanhos variados. Constatou-se o uso de softwares para auxiliar a gestão processual (77%), financeira (53%) e de documentos (26%), além de outras tarefas cotidianas (44%). Acrescente-se que 37% das sociedades que participaram do estudo afirmaram possuir equipe ou pessoa responsável pela gestão do conhecimento1.

Nos Estados Unidos, 362 escritórios informaram, em 2018, que as iniciativas mais frequentes na área de gestão jurídica visando o aumento da eficiência vincularam-se à automação (48%), treinamento e suporte contínuos em gestão de projetos (36%), manutenção de programas formais de gestão do conhecimento (28%) e renovação sistemática dos fluxos de trabalho (22%)2.

Para visualizar os benefícios dessas práticas é indispensável mensurar adequadamente os seus resultados no cotidiano do escritório ou departamento jurídico. Key Performance Indicator é um exemplo que pode colaborar com esse propósito. Quando utilizado de forma sistemática, alicerçado em indicadores amplamente aceitos e divulgados, permite observar qualitativa e quantitativamente o progresso de determinado projeto.

Legal operations surge, então, para facilitar as novas direções da gestão jurídica, enquanto agrupamento de tarefas multidisciplinares que possibilita aos escritórios e departamentos atenderem aos seus clientes de maneira mais eficaz, aplicando práticas e técnicas de gestão à prestação de serviços jurídicos. Já é utilizado para difundir e consolidar novas tecnologias na gestão jurídica, como em iniciativas associadas a assinatura digital, gestão de documentos e contratos, legal analytics e métricas diversas3.

Essas transformações dependem, no entanto, da compreensão aprofundada das necessidades das partes relacionadas em conjunto com a capacidade de transformá-las em soluções legais. Atenção, por isso, a governança da informação, gestão de conhecimento, inovação, projetos, fluxos e pessoas. Igualmente, é essencial manter disciplina operacional e rigor quantitativo para analisar dados e indicadores e acompanhar os resultados alcançados por softwares. 

Todas essas inovações asseguram a compreensão de que é permanente a exigência de orientar a gestão jurídica por prioridades estratégicas, apoiada em inovação, a fim de aumentar eficiência, reduzir custos e identificar novas oportunidades.

1 SILVA, Alexandre Pacheco da; FABIANI, Emerson Ribeiro; FEFERBAUM, Marina (Coord.). O Futuro das profissões jurídicas: você está preparado. São Paulo: FGV, 2018. Disponível em: . Acesso em: 19 ago. 2020. 2 ALTMAN WEIL. 2019 Law Firms in transition survey: na Altman Weil flash survey, 2019. Disponível em: . Acesso em: 19 ago. 2020. 3 Resultados verificados em survey com departamentos jurídicos de 140 corporações, em mais de 30 setores econômicos e 17 países. Cf. CLOC. What is legal operations. Disponível em: . Acesso em: 19 ago. 2020.

Wilson Sales Belchior – Graduado em Direito, especialista em Processo Civil e Energia Elétrica, MBA em Gestão Empresarial, Mestre em Direito e Gestão de Conflitos, Doutorando em Direito Constitucional. Advogado, palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Atualmente é Conselheiro Federal da OAB eleito para o triênio 2019-2021 e Presidente da Comissão Nacional de Direito Bancário.

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