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ClickJus: Direito e inovação – legal design

Na perspectiva teórica, apoiada em pesquisas acadêmicas, aproxima-se da criação de artefatos, prática reflexiva, atividade de resolução de problemas, forma de raciocínio e elaboração de significados.

ClickJus: Direito e inovação – legal design

O legal design integra a transformação digital do direito. Trata-se, em síntese, da estruturação de mapa mental destinado a aperfeiçoar os serviços jurídicos por meio da inovação. Foca-se nas demandas e necessidades das partes relacionadas, a fim de lidar com problemas jurídicos cada vez mais complexos, os quais exigem soluções assertivas que envolvem, em muitos casos, várias jurisdições e ramos do direito.

Na literatura especializada, a expressão é definida enquanto termo guarda-chuva unindo o pensamento jurídico inovador e o design thinking por meio de abordagem interdisciplinar que inclui informações, documentos, serviços, processos e sistemas jurídicos. Refere-se, por isso, a aplicação do design centrado no ser humano voltada à prevenção ou solução de problemas jurídicos, organizando as informações de maneira a aumentar a sua clareza e compreensão, priorizando o ponto de vista dos “usuários” do direito (cidadãos, empresas, advogados, juízes)1.

Design thinking não possui significado único. Na perspectiva teórica, apoiada em pesquisas acadêmicas, aproxima-se da criação de artefatos, prática reflexiva, atividade de resolução de problemas, forma de raciocínio e elaboração de significados. Na área de gestão, o sentido da expressão se associa a conjunto de práticas, abordagens cognitivas e mindsets direcionadas ao desenvolvimento de soluções criativas, unindo design e inovação, focando em lidar com realidades complexas2.

A Professora Margaret Hagan, do Legal Design Lab, na Stanford Law School, organizou a sua proposta conceitual em torno da produção de inovação apontada nos clientes, tornando os serviços jurídicos mais utilizáveis, úteis e envolventes. A aplicação do design ao campo legal objetiva, nesse sentido, gerar ideias sobre como os serviços jurídicos podem ser melhorados, aumentando rapidez e eficácia por meio de processos, mindsets e mecanismos que estruturem essas tentativas de inovação3.

Legal design é, portanto, a adoção de postura inovadora e criativa pelo profissional jurídico orientada à solução de problemas focada nas necessidades específicas dos clientes, comunicando tais informações de forma prática, clara e atraente, desenvolvendo simultaneamente novas formas de colaboração na perspectiva de estruturar nos escritórios e nos departamentos jurídicos cultura da inovação4.

É preciso, pois, compreender detalhadamente o problema a ser resolvido, as necessidades e as perspectivas dos destinatários da solução; identificar os gaps nos quais a inovação e a criatividade podem ser aplicadas; organizar procedimento factível dividido em etapas, fundamentado na síntese das informações obtidas durante a investigação do desafio; testar; analisar feedbacks; e aplicar na prática o resultado desse processo.

Aperfeiçoar os serviços jurídicos entregues às corporações e às pessoas, sem dúvidas, é a maior contribuição do legal design. Afinal, a nova realidade exige dos profissionais soluções mais assertivas e criativas, que considerem prioritariamente as demandas específicas das partes relacionadas. Isto se aplica desde as inovações tecnológicas, baseadas em Inteligência Artificial e automação, até o suporte para raciocínio analítico e competências técnicas, com benefícios diretos dirigidos a comunicação e compreensão.

Wilson Sales Belchior – Graduado em Direito, especialista em Processo Civil e Energia Elétrica, MBA em Gestão Empresarial, Mestre em Direito e Gestão de Conflitos, Doutorando em Direito Constitucional. Advogado, palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Atualmente é Conselheiro Federal da OAB eleito para o triênio 2019-2021 e Presidente da Comissão Nacional de Direito Bancário.

1 CORRALES, Marcelo; FENWICH, Mark; HAPPIO, Helena. Digital technologies, legal design and the future of the legal profession. In: CORRALES, Marcelo; FENWICH, Mark; HAPPIO, Helena (Eds.). Legal tech, smart contracts and blockchain. Singapore: Springer, 2019. p. 1-15. 2 SKÖLDBERG, Ulla Johansson; WOODILLA, Jill; ÇETINKAYA, Megves. Design thinking: past, present and possible futures. Creativity and innovation management, [s.l.], v. 22, n. 2, p. 121-146, 2013. 3 HAGAN, Margareth. Law by design. Disponível em: . Acesso em: 18 ago. 2020. 4 Idem.

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