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ClickJus: Governo do Estado de Pernambuco cria Câmara para solução de conflitos com a Administração Pública

Destaque-se a especificidade com que os Métodos Adequados de Solução de Conflitos (MASC’s) são tratados no Decreto estadual (negociação, conciliação, mediação), junto com a transação por adesão.

ClickJus: Governo do Estado de Pernambuco cria Câmara para solução de conflitos com a Administração Pública

A solução mais apropriada de conflitos envolvendo a Administração Pública é uma perspectiva que vem se consolidando no ordenamento jurídico brasileiro há alguns anos. Previu-se, por exemplo, a utilização de “mecanismos privados de resolução de disputas”, incluindo a arbitragem, em conflitos associados à contratação de parceria público-privada (art. 11, III, Lei nº 11.079/2004), o que também foi disposto, com o acréscimo da mediação, para os contratos celebrados no âmbito do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (art. 44-A, Lei nº 12.462/2011, incluído pela Lei nº 13.190/2015).

Este contexto foi ampliado em 2015 com mudanças normativas que permitiram que a Administração Pública direta e indireta utilizasse a arbitragem para solucionar conflitos acerca de direitos patrimoniais disponíveis (Lei nº 13.129/2015) e, sobretudo, com a publicação da Lei nº 13.140/2015 dispondo sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da Administração Pública, com destaque para a possibilidade de os entes federativos criarem Câmaras de Prevenção e Resolução administrativa de conflitos (art. 32), realização de mediação coletiva de conflitos relacionados à prestação de serviços públicos com iniciativa do órgão da Advocacia Pública (art. 33, parágrafo único) e a viabilidade de as controvérsias jurídicas que envolvam a Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações serem objeto de transação por adesão (art. 35).

Na perspectiva de uma Administração Pública consensual, o Estado de Pernambuco através do Decreto nº 48.505/2020, publicado no último dia 07 de janeiro, regulamentou a Lei Complementar Estadual nº 417/2019, que criou a Câmara de Negociação, Conciliação e Mediação da Administração Pública Estadual, ligada à Procuradoria Geral do Estado, com o objetivo principal de reduzir a litigiosidade administrativa e judicial, incentivando uma gestão pública eficiente, participativa e transparente através de procedimentos de solução consensual de conflitos judicializados ou não.

Destaque-se a especificidade com que os Métodos Adequados de Solução de Conflitos (MASC’s) são tratados no Decreto estadual (negociação, conciliação, mediação), junto com a transação por adesão, pois os resultados na aplicação destes dependem, em grande medida, da adequação às características do conflito que se pretende solucionar, ou seja, é necessário um ajuste entre o MASC a ser aplicado e a situação fática específica. 

O procedimento, para tanto, foi dividido em quatro etapas (juízo de admissibilidade, sessão, autocomposição e homologação), podendo ser instaurado por provocação do interessado ou de ofício, salvo a transação por adesão que somente será iniciada de ofício, abrangendo os conflitos que envolvem os órgãos e/ou entidades da Administração Pública estadual, bem como entre estes e outros entes públicos ou particulares, sobre direitos disponíveis e indisponíveis que admitam transação, com ou sem pretensão econômica, aplicando-se no que for pertinente a legislação processual civil.

Wilson Sales Belchior – Advogado e graduado em direito pela UNIFOR, especialista em Processo Civil pela UECE, MBA em Gestão Empresarial e mestre em Direito e Gestão de Conflitos na UNIFOR. Também possui curso de curta duração em resolução de conflitos na Columbia Law School, nos Estados Unidos. Na mesma instituição participou de série de pesquisa avançada. Palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Conselheiro Federal da OAB (2013-2015). Vice-presidente da Comissão Nacional de Advocacia Corporativa do Conselho Federal da OAB (2013-2015). Membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados do Conselho Federal da OAB (2010-2012). Membro da Coordenação de Inteligência Artificial do CFOAB (2018). Atualmente é Conselheiro Federal eleito para o triênio 2019-2021 e Presidente da Comissão Nacional de Direito Bancário.

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