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ClickJus: Governo Federal anuncia “Plano mais Brasil”

As diretrizes dessas alterações se organizam nas Propostas de Emenda à Constituição acerca do Pacto Federativo.

ClickJus: Governo Federal anuncia “Plano mais Brasil”

O Governo Federal apresentou nesta semana o “Plano mais Brasil” caracterizado pela proposta de mudanças normativas com o objetivo de reformar a Administração Pública. Para tanto, informou-se o cenário de descontrole das contas públicas que comprometeu o crescimento econômico do país nos últimos anos, indicando que desde 2014 o exercício fiscal se inicia com as contas no negativo, de modo que a despesa total representou em 2018 49,2% do PIB, a dívida pública em setembro de 2019 atingiu o patamar de R$ 5,6 trilhões, com a perspectiva de um orçamento cada vez mais engessado com as despesas obrigatórias, sendo que de cada R$ 100,00 do orçamento da União R$ 65,00 destina-se a folha de pagamento, além do contexto de vários estados que possuem despesa de pessoal maior que 60% da receita corrente líquida.

As diretrizes dessas alterações se organizam nas Propostas de Emenda à Constituição acerca do Pacto Federativo, Desvinculação dos Fundos e Emergencial, as quais, segundo o Ministro da Economia, Paulo Guedes, têm a finalidade de transformar o Estado brasileiro a partir da criação de fundamentos fiscais sólidos que permitam o crescimento sustentável com a otimização do ambiente de negócios do país, garantia de segurança jurídica nas relações privadas, promoção da abertura comercial com um ajuste fiscal alicerçado na redução da dívida pública, descentralização dos recursos, equilíbrio entre despesas e receitas, a fim de que mais empregos sejam gerados e mais recursos disponibilizados para investimentos.

A PEC do Pacto Federativo propõe a criação de um Conselho Fiscal nacional para avaliar a sustentabilidade financeira da Federação; uniformização da interpretação de conceitos orçamentários e financeiros para evitar divergências entre os Tribunais de Contas; restringe a eficácia de leis e decisões judiciais que criam despesas à previsão orçamentária; desvinculação da receita pública de órgãos, fundos ou despesas, salvo as taxas, doações, aquelas previstas na Constituição, FPM e FPE; restringe a criação de novos municípios e a incorporação pelas cidades vizinhas daqueles com menos de 5 mil habitantes e arrecadação própria menor que 10% da receita total, entre outros.

A PEC Emergencial apresenta medidas permanentes para assegurar instrumentos aos estados e municípios com o intuito de ajustar as contas públicas e medidas temporárias, válidas por dois anos, a fim de que os entes federativos recuperem a saúde financeira, quando as operações de crédito da União superarem as despesas de capital e para estados e municípios no momento em que a despesa corrente exceder 95% da receita corrente. Ademais, os gatilhos para controle das contas públicas associam-se, dentre outros, a criação e a reestruturação de cargos públicos; criação de despesas obrigatórias e benefícios tributários; impossibilidade de correção dos recursos previstos em emendas impositivas.

A PEC dos Fundos Públicos parte da premissa de que existem aproximadamente R$ 220 bilhões parados nos 281 Fundos Públicos existentes no país, os quais tiram a flexibilidade do orçamento e atrapalham a gestão da dívida pública, ao passo que esses recursos podem reduzir o esforço da sociedade para conter o endividamento. Assim, propôs-se a utilização desse dinheiro para pagamento da dívida, extinção da maior parte dos Fundos, com exigência de lei complementar para criação de novos fundos e alocação de novos recursos em áreas sociais.

Wilson Sales Belchior – Conselheiro Federal da OAB e sócio do “Rocha, Marinho e Sales” , é graduado em direito pela UNIFOR, especialista em Processo Civil pela UECE, MBA em Gestão Empresarial e mestre em Direito e Gestão de Conflitos na UNIFOR. Também possui curso de curta duração em resolução de conflitos na Columbia Law School, nos Estados Unidos. Na mesma instituição participou de série de pesquisa avançada. Palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Conselheiro Federal da OAB (2013-2015). Vice-presidente da Comissão Nacional de Advocacia Corporativa do Conselho Federal da OAB (2013-2015). Membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados do Conselho Federal da OAB (2010-2012). Membro da Coordenação de Inteligência Artificial do CFOAB (2018). Atualmente é Conselheiro Federal eleito para o triênio 2019-2021 e Presidente da Comissão Nacional de Direito Bancário.

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