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ClickJus: Governo Federal divulga mudanças e consolidação em normas trabalhistas infralegais

As mudanças foram motivadas, segundo o governo, por um cenário caracterizado pela incapacidade de identificação do universo de regulamentações do trabalho.

ClickJus: Governo Federal divulga mudanças e consolidação em normas trabalhistas infralegais

O Governo Federal anunciou ontem, 30 de julho de 2019, um conjunto de mudanças nas Normas Regulamentadoras (NR’s) que disciplinam temas relacionados com a saúde e segurança do trabalhador, após estudos e discussões com diferentes setores da sociedade, no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), com os objetivos de melhorar o ambiente de negócios através da simplificação, desburocratização e consolidação de toda a legislação infralegal trabalhista, ampliar transparência e segurança jurídica, corrigir excessos da atuação do Estado, alinhando os dispositivos legais às melhores práticas internacionais de diálogo social e de normas de saúde e segurança no trabalho, além de concomitantemente garantir segurança ao trabalhador e estimular a economia e a geração de empregos a partir de regras mais claras e racionais.

As mudanças foram motivadas, segundo o governo, por um cenário caracterizado pela incapacidade de identificação do universo de regulamentações do trabalho, normas obsoletas ainda vigentes, legislação esparsa, superposição de dispositivos legais, desrespeito à norma de consolidação de atos normativos (art. 16, LCP 95/98) que determina aos órgãos, subordinados à Presidência da República e aos Ministérios, e entidades da administração indireta a triagem, exame e consolidação de decretos e demais atos normativos. Nesse contexto, a consolidação normativa, divulgada ontem, prevê três etapas: 158 decretos em 4 textos (concluída); 600 portarias; Instruções Normativas, Notas Técnicas e manuais, com prazo final em novembro de 2019.

Com foco nas mudanças anunciadas na data de ontem, enfatiza-se que a NR 02 que tratava da inspeção prévia, “todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTB”, foi revogada. A NR 01 trouxe um mudança importante para as pessoas jurídicas que se enquadrem como MEI, ME ou EPP, graus de risco 01 e 02, que prestarem informações de segurança e saúde no trabalho em formato digital e não possuírem riscos físicos, químicos e biológicos, pois estarão dispensadas de elaborar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PRPA), assim como sistematizaram-se as regras para capacitação dos trabalhadores, dividindo-as em treinamento inicial, periódico e eventual. Na NR 12, relacionada à preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores nas fases de projeto, utilização de máquinas e equipamentos, fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão promoveu-se atualização, diferenciação entre máquinas novas e usadas para alguns requisitos, incorporando ainda disposições relacionadas à robótica.

Essas alterações se justificam, de acordo com a análise da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, porquanto as NR’s que originalmente associadas à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais foram, em sua maioria, publicadas no final da década de 1970, sendo que 20% delas não foram mais alteradas, fomentando a judicialização pelos conflitos entre normas ainda vigentes, organizando um cenário burocrático e pouco eficiente, além do custo elevado que as empresas tem de arcar para implementar, na prática, o conteúdo das NR’s, distanciando-se, por isso, de uma perspectiva normativa íntegra, harmônica, moderna, clara e capaz de assegurar proteção e segurança jurídica.

Wilson Sales Belchior – Graduado em direito pela UNIFOR, especialista em Processo Civil pela UECE, MBA em Gestão Empresarial e mestrando em Direito e Gestão de Conflitos na UNIFOR. Também possui curso de curta duração em resolução de conflitos na Columbia Law School, nos Estados Unidos. Na mesma instituição participou de série de pesquisa avançada. Palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Conselheiro Federal da OAB (2013-2015). Vice-presidente da Comissão Nacional de Advocacia Corporativa do Conselho Federal da OAB (2013-2015). Membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados do Conselho Federal da OAB (2010-2012). Membro da Coordenação de Inteligência Artificial do CFOAB (2018). Atualmente é Conselheiro Federal eleito para o triênio 2019-2021.

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