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ClickJus: Inteligência Artificial, Advocacia e Lawtechs – Parte 4

Predominam, no Brasil, lawtechs relacionadas à Processamento de Linguagem Natural, com destaque para os serviços de revisão assistida de documentos e mineração de dados. Sublinha-se, de forma geral.

ClickJus: Inteligência Artificial, Advocacia e Lawtechs – Parte 4

O “CodeX” da Universidade de Stanford aponta ecossistema internacional constituído por 1346 lawtechs. No Brasil, a AB2L, associação do setor, registra 162 startups jurídicas.  Sem dúvidas, um espaço em crescimento, que destaca a urgência do debate regulatório e o potencial para transformações profundas.

Predominam, no Brasil, lawtechs relacionadas à Processamento de Linguagem Natural, com destaque para os serviços de revisão assistida de documentos e mineração de dados. Sublinha-se, de forma geral, o interesse prioritário em modernizar a gestão e os fluxos de trabalho dos escritórios e departamentos jurídicos. Assim, a inovação reflete novos arranjos organizacionais que reduzem tempo e custos relativos às atividades cotidianas, para que se focalize em soluções criativas e atendimento ao cliente.

Vejam-se algumas das categorias nas quais acontece a prestação de serviços pela lawtechs:

(1) Analytics e jurimetria: startups que prestam serviços a departamentos jurídicos e escritórios de advocacia, cuja principal atividade é a gestão de contencioso de volume, aplicando recursos de Inteligência Artificial (IA) para encontrar padrões nesses dados e oferecer algum nível de previsibilidade em relação ao provisionamento com riscos legais e redução de passivo jurídico;

(2) Automação e gestão de documentos: envolve a diminuição de tempo gasto na produção de documentos por escritórios de advocacia e departamentos jurídicos que atuam, sobretudo, em processos repetitivos, permitindo o gerenciamento de tarefas, controle de prazos, redação em diferentes dispositivos, com armazenamento mediante computação em nuvem;

(3) Conteúdo, educação e consultoria: portais que informam quanto as principais novidades na área jurídica, como, redes colaborativas de conteúdo, disponibilização de informativos jurisprudenciais dos tribunais superiores, comentados e separados por assuntos, notícias jurídicas e atualizações diárias;

(4) Gestão de escritórios e departamentos jurídicos: proporcionam ferramentas para o gerenciamento completo desses espaços, desde as rotinas administrativa e financeira até as atividades técnicas. O acesso remoto permite aos gestores o recebimento de notificações, acompanhamento do cotidiano, automação de documentos, customização dos produtos, de acordo com as suas necessidades e gestão de riscos;

(5) Setor público: soluções exclusivas para a Administração Pública, as quais envolvem processamento e análise estatística de informações, para formar novo conhecimento no tocante a atuação de órgão público específico;

(6) Monitoramento e extração de dados públicos: startups habilitadas para reunir informações disponíveis em sites de órgãos públicos, como tribunais, que dizem respeito às atividades cotidianas de um escritório de advocacia ou departamento jurídico. As principais funções associam-se às informações que são disponibilizadas acerca de eventos processuais importantes, tais quais novas distribuições, riscos de bloqueio e liminares;

(7) ODR: lawtechs que promovem autocomposição de conflitos na internet, aplicando, para tanto, técnicas diversificadas, como, mediação, negociação, conciliação e arbitragem. Utilizam mensagens instantâneas, com recursos de áudio, vídeo e texto. A finalidade principal consiste na redução de custos, tempo e desgaste de imagem, realizando todo o procedimento em ambiente virtual.

Igualmente, é possível encontrar, nesse contexto, soluções que fazem uso de aplicações tecnológicas resultantes de IA para transformar o Big Data em informações que subsidiem decisões estratégicas para gestores legais. Lançam mão de bases de dados, como, tribunais, diários oficiais, entre outros, anunciando interfaces interativas e intuitivas, permissão de acesso remoto e fornecimento de alertas e relatórios.

Por fim, observam-se objetivos comuns, como, por exemplo, aprimorar o valor percebido pelo cliente, apoiado na diminuição de custos e aumento da rapidez com que as demandas são resolvidas; crescimento de produtividade e precisão das soluções que são entregues aos clientes mediante a automação dos serviços; capacitação dos escritórios e dos departamentos jurídicos para análise de dados.

Wilson Sales Belchior – Graduado em Direito, especialista em Processo Civil e Energia Elétrica, MBA em Gestão Empresarial, Mestre em Direito e Gestão de Conflitos, Doutorando em Direito Constitucional. Advogado, palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Atualmente é Conselheiro Federal da OAB eleito para o triênio 2019-2021 e Presidente da Comissão Nacional de Direito Bancário.

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