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ClickJus: Inteligência Artificial, conceitos importantes e debate regulatório

Inserido nesse contexto discute-se a possibilidade de as normas e regulamentos existentes na atualidade lidarem com os desafios trazidos por esse novo tipo de tecnologia.

ClickJus: Inteligência Artificial, conceitos importantes e debate regulatório

Inteligência Artificial (IA), enquanto ramo da ciência da computação, possui múltiplos sentidos, os quais interligam-se a técnicas, capacidades e/ou aplicações. Nesse contexto, percebe-se na literatura especializada o estabelecimento de vínculo entre definição e interpretação de linguagem natural, suporte a decisões, análises preditivas, automação, reconhecimento de padrões, solução de problemas, agentes inteligentes, aprendizado automático.

Os elementos comuns a essas definições exteriorizam-se na presença de algoritmos e dados. Algoritmos, resumidamente, consistem em conjunto de regras e instruções fornecidas ao software para solucionar problemas ou cumprir com objetivos pré-determinados. Dados, base das informações, são utilizados para organizar cálculos, discussões, tomada de decisões, entre outros procedimentos.

Por que IA se tornou tema recorrente? Estatística divulgada pela Comunidade Europeia informou que o volume de dados produzidos no mundo deverá passar de 33 zetabytes em 2018 para 175 zetabytes em 2025 (1 zettabyte corresponde a aproximadamente 1,073 bilhões de terabytes). 

Por isso, se fala em “economia de dados” e “big data”. O primeiro conceito se associa ao deslocamento de atividades econômicas e sociais para a internet, disseminação de procedimentos para coletar, processar e armazenar dados, surgimento de novas indústrias e serviços. Aspectos que culminaram na transformação do dado em ativo com valor econômico, exigindo adaptação de processos e rotinas para usar da melhor forma possível a expressiva quantidade de dados que circula na sociedade. A segunda expressão relaciona-se mais frequentemente a possibilidade de coleta de grande quantidade de dados de fontes variadas e não estruturadas, nas quais os algoritmos aceleram a análise de informações e detecção de padrões.

O debate regulatório, em geral, caracteriza-se por propostas que orientem a conduta dos atores envolvidos no ciclo de vida dos sistemas de IA (desenvolvimento, programação, treinamento, testes, disponibilização de produtos e serviços), abrangendo parâmetros que assegurem proteção a direitos fundamentais, uso de conjunto de dados amplo e representativo para evitar discriminação, promoção da confiança pela sociedade (empresas, cidadãos e serviços públicos), benefícios a partes interessadas, estímulo a inovação e mecanismos para verificar a conformidade daqueles atores com esses parâmetros.

Inserido nesse contexto discute-se a possibilidade de as normas e regulamentos existentes na atualidade lidarem com os desafios trazidos por esse novo tipo de tecnologia, sugerindo-se, para tanto, análise prévia do arcabouço legal frente aos riscos oriundos dos sistemas de IA em conjunto com avaliação do impacto causado pelo exercício da atividade regulatória.

No Brasil, observa-se na Câmara dos Deputados a tramitação do Projeto de Lei nº 21/2020 objetivando a fixação de “princípios, direitos e deveres para o uso de IA”, o qual depois de estipular as definições pertinentes, esclarece que os sistemas de IA devem ser usados de forma responsável, isto é, que beneficie “as pessoas e o planeta”, centralize-se no ser humano, evite a discriminação, oriente-se pela transparência e explicabilidade, garantindo segurança, responsabilização e prestação de contas.

De outro lado, o Governo Federal lançou consulta pública para formulação da “Estratégia Brasileira de IA”, direcionada a “potencializar o desenvolvimento e a utilização da tecnologia”, de sorte a “promover o avanço científico e solucionar problemas concretos do país”, ressaltando quanto à futura atividade regulatória, a importância de conciliar proteção e salvaguarda de direitos, preservação de estruturas adequadas de incentivo ao desenvolvimento tecnológico e estabelecimento de parâmetros legais que forneçam segurança jurídica no concernente ao regime de responsabilidade aplicável aos atores que participam do ciclo de vida dos sistemas de IA.

O que se espera com o avanço nesse debate é a construção dialogada e negociada com a sociedade, atores interessados e partes afetadas, orientado pelo equilíbrio entre regulação, inovação, competitividade econômica e desenvolvimento, de maneira a maximizar a amplitude do alcance dos benefícios das aplicações derivadas dos sistemas de IA.

Wilson Sales Belchior – Graduado em Direito, especialista em Processo Civil e Energia Elétrica, MBA em Gestão Empresarial, Mestre em Direito e Gestão de Conflitos, Doutorando em Direito Constitucional. Advogado, palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Atualmente é Conselheiro Federal da OAB eleito para o triênio 2019-2021 e Presidente da Comissão Nacional de Direito Bancário.

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