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ClickJus: Inteligência Artificial, princípios e recomendações da OCDE (Parte I)

O documento apresenta diretrizes, cinco princípios e cinco recomendações, visando fixar padrões internacionais aptos a garantir que os sistemas de IA.

ClickJus: Inteligência Artificial, princípios e recomendações da OCDE (Parte I)

A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) é uma organização internacional vocacionada ao design de políticas globais para melhorar globalmente o bem-estar econômico e social das pessoas. Considerando, pois, que a Inteligência Artificial (IA) proporciona implicações pelo mundo, transformações sociais e econômicas, bem como detém potencial para contribuir positivamente com a atividade econômica, inovação e produtividade. A OCDE elaborou “Recommendation of the Council on Artificial Intelligence”, a fim de que membros e aderentes promovam e implementem seu conteúdo para promover confiança pública e benefícios a todas as partes interessadas.  

O documento apresenta diretrizes, cinco princípios e cinco recomendações, visando fixar padrões internacionais aptos a garantir que os sistemas de IA, em todas as fases dos seus ciclos de vida, serão robustos, seguros, justos e confiáveis. A finalidade precípua é orientar governos, organizações e outros atores no design e na execução de sistemas de IA, assegurando a centralidade na pessoa humana, junto com regime de responsabilidade adequado. Espera-se, dessa forma, que os benefícios proporcionados por essa nova tecnologia estejam disponíveis amplamente à sociedade.

Internacionalmente, mais de quatro dezenas de países já aderiram a essas diretrizes. Além disso, o G20, em junho de 2019, adotou princípios para IA centrada no ser humano, baseados no documento elaborado pela OCDE, reconhecendo a necessidade de concretizar objetivos comuns para o crescimento econômico global.

No Brasil, a consulta pública aberta no início de 2020 pelo Ministério da Ciência e Tecnologia informou que a estruturação de estratégia de IA no país atravessaria a adoção das diretrizes das OCDE. O Projeto de Lei nº 21/2020, da mesma forma, menciona explicitamente as diretrizes da OCDE para o desenvolvimento dessa nova tecnologia. A justificativa explica que a aderência do Brasil ao documento em maio de 2019 torna, segundo o seu autor, “apropriada a edição de legislação sobre a matéria”.

Os princípios complementares aplicáveis a todas as partes interessadas são: (1) crescimento inclusivo, desenvolvimento sustentável e bem-estar; (2) valores centrados no ser humano e equidade; (3) transparência e explicabilidade; (4) robustez, segurança e proteção; (5) “accountability”. Em harmonia com esses princípios, a OCDE elaborou cinco recomendações aos países membros e aqueles que aderiram ao documento. Estas são focadas nas políticas nacionais e na cooperação internacional: (1) investir em pesquisa e desenvolvimento de IA; (2) promover ecossistema digital para IA; (3) organizar ambiente político favorável à IA; (4) fortalecer a capacidade humana e preparar as pessoas para a transformação do mercado de trabalho; (5) cooperação internacional para IA confiável.

Apesar de não vincularem juridicamente os países membros da OCDE e os aderentes ao documento, os princípios e as recomendações fornecem perspectivas a respeito de legislações e regulamentos nacionais que estão em fase de discussão ou elaboração. A relevância, portanto, de abordar detalhadamente esse agrupamento se associa ao fato dessas diretrizes se tornarem padrões internacionais, isto é, referência para todas as partes interessadas.

Wilson Sales Belchior – Graduado em Direito, especialista em Processo Civil e Energia Elétrica, MBA em Gestão Empresarial, Mestre em Direito e Gestão de Conflitos, Doutorando em Direito Constitucional. Advogado, palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Atualmente é Conselheiro Federal da OAB eleito para o triênio 2019-2021 e Presidente da Comissão Nacional de Direito Bancário.

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