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ClickJus: Intimação por Whatsapp já é realidade e traz inovação e celeridade dos processos

A intimação será considerada realizada na data e hora presentes no aplicativo quando consultados os dados da mensagem com indicativo de entrega e leitura.

ClickJus: Intimação por Whatsapp já é realidade e traz inovação e celeridade dos processos

O pleno do Tribunal de Justiça do Pará, na sessão realizada em 19 de dezembro de 2018, aprovou a Resolução nº. 28 que institui e regulamenta, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, o procedimento de intimação das partes através do aplicativo de mensagens instantâneas Whatsapp, com fundamento na permissão de que tal procedimento seja feito por qualquer meio idôneo de comunicação, presente no artigo 19 da Lei nº. 9099/95, tendo como norte os objetivos da celeridade processual, razoável duração do processo, eficiência da Administração Pública e a necessidade de modernização das ferramentas utilizadas para o aprimoramento da prestação jurisdicional, contexto que se harmoniza com os princípios que orientam o Sistema dos Juizados Especiais.

Entenda como funcionará: a adesão ao novo procedimento para intimações será voluntária, devendo os interessados preencher e assinar Termo de Aceite e Adesão, na secretaria da unidade judiciária, informando o respectivo número de telefone (inclusive eventuais alterações), devendo manter ativa, nas opções de privacidade do aplicativo, a função de confirmação de leitura. As comunicações serão feitas através de celular destinado à secretaria da unidade judiciária exclusivamente para essa finalidade, limitando-se à intimação acerca de atos processuais, sem solicitação por parte do Poder Judiciário de quaisquer dados pessoais, com o envio pelo servidor responsável da imagem do pronunciamento judicial, identificando processo e partes. 

A intimação será considerada realizada na data e hora presentes no aplicativo quando consultados os dados da mensagem com indicativo de entrega e leitura, sendo certificado nos autos, a data e a hora do recebimento da comunicação. Todavia, se no prazo de três dias não houver confirmação de recebimento ou leitura da mensagem, será providenciada a intimação pela secretaria através de outros meios idôneos, observando o que dispõe a Lei nº. 9099/95.

Registre-se ainda o fato de que o Conselho Nacional de Justiça no Procedimento de Controle Administrativo nº. 0003251-94.2016.2.00.0000, em decisão de julho de 2017, fixou o entendimento de que a utilização do aplicativo whatsapp como ferramenta para a realização de intimações das partes que assim optarem não apresenta mácula, em virtude dos princípios que orientam o processo no Sistema de Juizados Especiais, da permissão para realização desse processo por qualquer meio idôneo de comunicação e do objetivo na criação de tais instituições, qual seja ampliar o acesso à justiça, garantindo prestação jurisdicional adequada, efetiva e tempestiva para o tratamento do conflito apresentado.

Este, sem sombra de dúvidas, é um aspecto da inovação enquanto aplicação de técnica inédita a um procedimento, percebida como novidade pelos cidadãos e operadores do direito, com amplo potencial de melhorar a prestação jurisdicional, adotando as novas tecnologias para a criação de diferentes soluções, com a capacidade de ser ampliada e difundida cada vez mais entre os tribunais brasileiros.

Wilson Sales Belchior – Graduado em direito pela UNIFOR, especialista em Processo Civil pela UECE, MBA em Gestão Empresarial e mestrando em Direito e Gestão de Conflitos na UNIFOR. Também possui curso de curta duração em resolução de conflitos na Columbia Law School, nos Estados Unidos. Na mesma instituição participou de série de pesquisa avançada. Palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Conselheiro Federal da OAB (2013-2015). Vice-presidente da Comissão Nacional de Advocacia Corporativa do Conselho Federal da OAB (2013-2015). Membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados do Conselho Federal da OAB (2010-2012). Atualmente é membro da Coordenação de Inteligência Artificial do CFOAB e Conselheiro Federal eleito para o triênio 2019-2021.

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