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ClickJus: Liberdade de expressão é limitada na proteção de direitos fundamentais

Em um ambiente de tolerância evitam-se as colisões entre a liberdade religiosa e de crença com a liberdade de expressão.

ClickJus: Liberdade de expressão é limitada na proteção de direitos fundamentais

Os valores do cristianismo além de se associarem a uma prática religiosa específica, expandem-se ao estruturar o arcabouço axiológico sobre o qual se construiu a sociedade brasileira e refletem-se nos valores que são compartilhados no modo de vida do Ocidente. Isto quer dizer que o cristianismo é indissociável dos acontecimentos históricos que organizaram a civilização ocidental, especialmente no concernente à universalidade e ao tratamento igualitário observados frente às características da Antiguidade, alcançando as instituições, o direito e as práticas sociais, contribuindo com o substrato das declarações de direitos do ser humano.

Assim, motivo de perplexidade consistiu na divulgação de um filme que atribui à personagens e acontecimentos sagrados para o cristianismo, aspectos duvidosos, que podem se enquadrar como intolerantes, além de caracterizar ofensas diretas à comunidade cristã, especialmente em uma época do ano na qual as famílias se reúnem para celebrar valores como fraternidade, paz e comunhão. 

Em um ambiente de tolerância evitam-se as colisões entre a liberdade religiosa e de crença com a liberdade de expressão, afastando a ocorrência de ações que terminam por desrespeitar não apenas as liberdades das pessoas com relação à uma prática religiosa, mas os direitos humanos de um povo que se desenvolveu a partir daquele arcabouço axiológico, desvia-se, pois, do momento em que a liberdade de expressão se caracteriza como discurso de ódio, em que a criação intelectual atinge a imagem e a honra de parte da população, afinal tal direito não pode abrigar manifestações imorais, considerando que não está incluído em seu conteúdo a incitação da intolerância religiosa.

Ora, quando uma produção artística desrespeita as peculiaridades culturais e ideológicas inserindo contornos sexuais em acontecimentos históricos e sagrados para o cristianismo, é oportuno questionar até que ponto obras cinematográficas não estão sendo utilizadas para disseminar pensamentos preconceituosos, ofender diretamente um grupo social, causando danos difusos à parte da sociedade, consubstanciando, por isso, intolerância religiosa.

É neste cenário que se repudiam a xenofobia, a discriminação racial, religiosa, de gênero e todas as demais atitudes e práticas que se posicionam de forma contrária a dignidade da pessoa humana. Basta lembrar, por exemplo, as consequências desastrosas do atentado no inverno de 2015 em Paris, quando banalizaram o que é considerado sagrado para inúmeras pessoas, a partir da publicação de caricaturas que provocaram tragicamente atentado com vários mortos e feridos, além de eventos ao longo da história que desdobraram-se em conflitos e guerras, os quais funcionam de advertência ao exercício da liberdade de expressão limitada pela garantia de direitos fundamentais.

Nessa colisão, não se propõe a censura da liberdade de expressão dos cidadãos, mas organizar ambiente de tolerância em que as diferenças possam conviver harmoniosamente, considerando que tal liberdade não é absoluta e precisa ser ponderada à luz das circunstâncias fáticas frente aos direitos da personalidade, dignidade humana e liberdade de crença, ou seja, se adequar aos limites que esses direitos fundamentais impõem ao seu exercício.

Wilson Sales Belchior – Advogado e graduado em direito pela UNIFOR, especialista em Processo Civil pela UECE, MBA em Gestão Empresarial e mestre em Direito e Gestão de Conflitos na UNIFOR. Também possui curso de curta duração em resolução de conflitos na Columbia Law School, nos Estados Unidos. Na mesma instituição participou de série de pesquisa avançada. Palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Conselheiro Federal da OAB (2013-2015). Vice-presidente da Comissão Nacional de Advocacia Corporativa do Conselho Federal da OAB (2013-2015). Membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados do Conselho Federal da OAB (2010-2012). Membro da Coordenação de Inteligência Artificial do CFOAB (2018). Atualmente é Conselheiro Federal eleito para o triênio 2019-2021 e Presidente da Comissão Nacional de Direito Bancário.

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