Click Jus

ClickJus: o futuro pós-crise e os efeitos do Covid-19

Nos próximos textos, serão objeto de análise o setores de varejo e comércio eletrônico, aplicativos de entrega, serviços de saúde, educação, serviços jurídicos e segurança cibernética.

ClickJus: o futuro pós-crise e os efeitos do Covid-19

Hoje, ClickJus inicia série de publicações tratando acerca do “efeito COVID” nos mercados, organizando reflexões relacionadas ao futuro pós-crise em segmentos específicos da economia nacional, dedicando este primeiro texto a esclarecimentos conceituais quanto à constatação das consequências da pandemia, a fim de provocar os seus leitores para a atenção que é devida às alterações observadas praticamente em tempo real. Nos próximos textos, serão objeto de análise o setores de varejo e comércio eletrônico, aplicativos de entrega, serviços de saúde, educação, serviços jurídicos e segurança cibernética.

Esta série foi inspirada nos debates realizados na minha primeira live, na rede social Instagram, a convite do colega Professor Torben Maia, sobre “Revolução digital nos mercados: o efeito COVID”, com o propósito de discutir a forma pela qual diferentes setores econômicos estão sendo transformados em decorrência de impactos surgidos com a disseminação do novo coronavírus e os efeitos dessas mudanças nos mercados e na sociedade.

“Efeito COVID” significa entrar nesse novo mundo digital quase em tempo real, sob pena de ser excluído ou ter sua participação em determinado setor econômico reduzida. Isto porque, antes da pandemia, ainda se discutia a respeito do momento mais adequado para que uma companhia aumentasse suas atividades no e-commerce, quando ocorreria uma mudança de hábitos mais acelerada por parte dos consumidores, ou se setores de serviços, como o jurídico, seriam alcançados por essa digitalização.

Nesses meses de distanciamento social, o que se observa no Brasil e no mundo é a antecipação dos prognósticos de especialistas acerca das transformações proporcionadas pelas tecnologias em diferentes tipos de negócios. Se antes, não havia espaço regulatório para discutir a implantação de telemedicina, predominava algum tipo de rejeicionismo dogmático no concernente às mudanças que os serviços jurídicos enfrentariam, o planejamento para ampliar a parcela do comércio eletrônico no faturamento das companhias, ou ainda integrar as operações da empresa à estrutura de logística e distribuição estavam reservados ao longo prazo, o efeito COVID fez com essas decisões fossem, na maioria dos casos, tomadas em tempo real.

Logo, não há mais espaço para dúvida. Discute-se, portanto, de que maneira essas mudanças podem ser aplicadas de forma mais rápida e sustentável, a fim de que seus potenciais benefícios sejam aproveitados, assegurando ou ampliando market share, diversificando para continuar a competir, mantendo-se inconformado para inovar sempre.

Wilson Sales Belchior – Graduado em Direito, especialista em Processo Civil e Energia Elétrica, MBA em Gestão Empresarial, Mestre em Direito e Gestão de Conflitos, Doutorando em Direito Constitucional. Advogado, palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Atualmente é Conselheiro Federal da OAB eleito para o triênio 2019-2021 e Presidente da Comissão Nacional de Direito Bancário.

COMPARTILHE

Bombando em Click Jus

1

Click Jus

Brasil ganha Frente Nacional de Defesa do Consumidor

2

Click Jus

ClickJus: Conselho Nacional de Justiça decide que cartórios deverão divulgar faturamento na internet

3

Click Jus

ClickJus: Conselho Nacional de Justiça lança aplicativo para apoiar pessoas egressas do sistema prisional

4

Click Jus

ClickJus: Empresa de intermediação de serviços de hospedagem é condenada por cancelamentos sucessivos nas reservas

5

Click Jus

ClickJus: STJ decide sobre fraude praticada em plataforma de intermediação de negócios na internet