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ClickJus: Orientações importantes sobre o Imposto de Renda Pessoa Física

O segundo tema escolhido permanece na perspectiva prática e instrumental, considerando que até o final do mês de abril, quando se encerra o prazo para entrega da declaração do imposto de renda.

ClickJus: Orientações importantes sobre o Imposto de Renda Pessoa Física

A coluna de hoje, escrita em colaboração com o Professor Francisco Leite Duarte, retoma conjunto de publicações sobre tributos, cidadania e educação fiscal. O segundo tema escolhido permanece na perspectiva prática e instrumental, considerando que até o final do mês de abril, quando se encerra o prazo para entrega da declaração do imposto de renda pessoa física, exercício 2020, ano-calendário 2019, se faz pertinente esclarecer os leitores sobre as particularidades dessa obrigação.
As principais orientações, fornecidas pela Receita Federal, são, em resumo, as seguintes:

    a) Rendimentos Tributáveis: declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos tanto de Pessoas Físicas quanto de Pessoas Jurídicas, independentemente de ter ou não retenção na fonte;

    b) Rendimentos dos Dependentes: ao incluir um dependente, informar também seus rendimentos tributáveis ainda que os rendimentos não estejam alcançados pela tributação em razão do limite estabelecido pela tabela de cálculo;

    c) Deduções: observar se estão em conformidade com a legislação vigente, ressaltando que despesas médicas devem corresponder a serviços efetivamente prestados e pagos, porque fornecer ou utilizar recibos médicos inidôneos configura crime contra a ordem tributária, sujeitando-se o infrator à multa de 150% e pena de reclusão de 2 a 5 anos;

    d) Carnê-leão: recolher o carnê-leão quando obrigatório (recebimento de rendimentos tributáveis de pessoas físicas e do exterior).  O não recolhimento do carnê-leão está sujeito à multa isolada de 50% do valor do carnê-leão não recolhido, mesmo que se tenha incluído os rendimentos sujeitos ao carnê-leão na Declaração de Ajuste Anual, ou ainda que não tenha sido apurado imposto a pagar na declaração de ajuste;

    e) Valor real das aquisições e alienações: declarar as aquisições e alienações de bens imóveis, móveis e direitos pelo valor real de aquisição ou alienação, recolhendo o imposto quando houver ganho de capital;

    f) Saldos bancários: declarar todos os saldos bancários de contas correntes, mantidas no Brasil e no exterior em nome do declarante e dependentes, cujo valor unitário exceder a R$ 140,00;

    g) CPF: não permitir que terceiros utilizem seu nome e número de inscrição no CPF para aquisição de bens e direitos;

    h) Conta bancária: não permitir que terceiros utilizem sua conta bancária para depósitos e saques, pois poderá ter que justificar a origem desses recursos;

    i) Pagamentos e Doações Efetuados: informar no quadro “Relação de Pagamentos e Doações Efetuados”, os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas, quando representem dedução na declaração do contribuinte; e a pessoas físicas, quando representem ou não dedução na declaração do contribuinte.
Cumpre salientar, por fim, que a Receita Federal possui eficiente sistema informatizado de cruzamentos de informações, tais como DIMOF – Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira; DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias; DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte; DOI – Declaração de Operações Imobiliárias; DBF- Declaração de Benefícios Fiscais; DECRED – Declaração de Operações com Cartão de Crédito, entre outras que permitem analisar a veracidade das informações prestadas pelos contribuintes.

Francisco Leite Duarte – Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil. Mestre e doutorando em Direito (UFPB), Professor de Direito Tributário da Universidade Estadual da Paraíba e do Centro Universitário de João Pessoa (UNIPÊ).  Prêmio nacional de educação fiscal 2016 e 2019 e prêmio estadual de educação fiscal 2019. Autor de Direito tributário: Teoria e prática, 3 ed. 2019, Revista dos Tribunais, 912 p.

Wilson Sales Belchior – Advogado e graduado em direito pela UNIFOR, especialista em Processo Civil pela UECE, MBA em Gestão Empresarial e mestre em Direito e Gestão de Conflitos na UNIFOR. Também possui curso de curta duração em resolução de conflitos na Columbia Law School, nos Estados Unidos. Na mesma instituição participou de série de pesquisa avançada. Palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Conselheiro Federal da OAB (2013-2015). Vice-presidente da Comissão Nacional de Advocacia Corporativa do Conselho Federal da OAB (2013-2015). Membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados do Conselho Federal da OAB (2010-2012). Membro da Coordenação de Inteligência Artificial do CFOAB (2018). Atualmente é Conselheiro Federal eleito para o triênio 2019-2021 e Presidente da Comissão Nacional de Direito Bancário.

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