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ClickJus: PEC 108/2019 do Poder Executivo propõe fim da obrigatoriedade de inscrição nos conselhos profissionais

O texto consiste no acréscimo de artigos ao Título da Ordem Econômica e Financeira, Capítulo dos Princípios Gerais da Atividade Econômica.

ClickJus: PEC 108/2019 do Poder Executivo propõe fim da obrigatoriedade de inscrição nos conselhos profissionais

Causou controvérsia na comunidade jurídica nacional, a apresentação, pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, da Proposta de Emenda à Constituição nº. 108/2019 acerca da natureza jurídica dos Conselhos Profissionais. O texto consiste no acréscimo de artigos ao Título da Ordem Econômica e Financeira, Capítulo dos Princípios Gerais da Atividade Econômica, declarando, de forma expressa, que a lei não estabelecerá “obrigação de inscrição em conselho profissional” (art. 174-A), dispondo ainda que esses Conselhos são “pessoas jurídicas, de direito privado, sem fins lucrativos, que atuam em colaboração com o Poder Público” (art. 174-B, caput), proibidas de promoverem a adoção de práticas anticompetitivas (art. 174-B, § 3º), fixando a incidência da legislação trabalhista aos seus colaboradores (art. 174-B, § 1º) e a imunidade tributária quanto ao patrimônio, renda e serviços vinculados às finalidades essenciais dos Conselhos (art. 174-B, § 4º). Ademais, contém a previsão de que lei federal regulará criação, princípios de transparência, delimitação de fiscalização e sanções e valor máximo de anuidades e multas (art. 174-B, I ao IV).

Na justificativa, assinada pelo Ministro da Economia Paulo Guedes, mencionam-se como objetivos principais “consolidar o entendimento de que os conselhos profissionais não integram a estrutura da Administração Pública” e afastar “qualquer hipótese de equiparação da organização dos conselhos profissionais às autarquias integrantes da Administração Pública”. Nesse sentido, o Ministro argumenta que a discussão proposta pela PEC precisa atrelar-se a “uma visão estratégica e de futuro”, compreendendo os avanços tecnológicos e seus impactos nas profissões e no mercado de trabalho, a fim de “não criar obstáculos ao desenvolvimento econômico e social do país”.
A diretoria do Conselho Federal da OAB e o Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais divulgou Nota Oficial, na qual manifestam sua contrariedade à PEC 108/2019, declarando que a Ordem dos Advogados do Brasil, tem em seu histórico, o legado e a tradição de defesa dos direitos fundamentais, da sociedade civil, do regime político democrático e dos valores do Estado Constitucional, esclarecendo que “ao desobrigar os profissionais da inscrição em seus respectivos conselhos, a proposta ceifa um dos mais importantes instrumentos de defesa da sociedade na fiscalização profissional, com o claro e único propósito de engessar e silenciar as entidades”, de tal maneira que atinge frontalmente a “rede protetiva para os advogados”, organizada pela OAB, e o Exame de Ordem, o qual objetiva tão somente “garantir o mínimo de qualidade dos profissionais que vão servir à sociedade”, enfatizando que “a fiscalização do exercício profissional não é obstáculo, e sim instrumento de fortalecimento das atividades e dos serviços prestados à sociedade”.

Importante mencionar, por fim, a decisão da Ministra Rosa Weber, na Medida Cautelar em Mandado de Segurança nº. 36.376/DF, entendendo que “a Ordem é um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro”, em conjunto com o precedente da ADI 3026, no qual concluiu-se que a OAB não pode ser tida como semelhante aos demais órgãos de fiscalização profissional, pois não está voltada exclusivamente a finalidades corporativas, mas possui finalidade institucional.

Wilson Sales Belchior – Graduado em direito pela UNIFOR, especialista em Processo Civil pela UECE, MBA em Gestão Empresarial e mestrando em Direito e Gestão de Conflitos na UNIFOR. Também possui curso de curta duração em resolução de conflitos na Columbia Law School, nos Estados Unidos. Na mesma instituição participou de série de pesquisa avançada. Palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Conselheiro Federal da OAB (2013-2015). Vice-presidente da Comissão Nacional de Advocacia Corporativa do Conselho Federal da OAB (2013-2015). Membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados do Conselho Federal da OAB (2010-2012). Membro da Coordenação de Inteligência Artificial do CFOAB (2018). Atualmente é Conselheiro Federal eleito para o triênio 2019-2021.

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