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ClickJus: PEC que acrescenta proteção aos dados pessoais como direito fundamental é aprovada no Senado

Este arcabouço relaciona-se com um paradigma de governança de dados que precisa dentro de uma organização orientar o direcionamento estratégico.

ClickJus: PEC que acrescenta proteção aos dados pessoais como direito fundamental é aprovada no Senado

As novas tecnologias disponíveis ao aprimoramento de diversificados aspectos da vida social precisam, sem sombra de dúvidas, respeitar os marcos regulatórios do país na qual são utilizadas e aplicadas, em um cenário de relações de negócios transnacionais, demonstrando a conformidade regulamentar e jurídica, limites éticos e parâmetros de segurança da informação, que abrangem níveis satisfatórios de criptografia dos sistemas, transparência, accountability, privacidade, integridade, medidas de proteção para situações de perda e violação de dados.

Este arcabouço relaciona-se com um paradigma de governança de dados que precisa dentro de uma organização orientar o direcionamento estratégico, supervisionar modelos de gestão, atribuir responsabilidades, definir padrões de segurança e de arquitetura dos dados, envolvendo todos os stakeholders, para evitar conflitos de interesse, gerir riscos, implantar critérios de transparência e avaliar periodicamente os sistemas que se referem ao manuseio de dados pessoais produzidos e custodiados, inclusive com o objetivo de avaliar a sua efetividade e o cumprimento das normas jurídicas que regulam, por exemplo, a prestação de um serviço.

Reconhecendo que os riscos aos dados pessoais podem afetar as liberdades e garantias individuais do cidadão, diferentes países organizaram legislações específicas sobre o tema. No Brasil, a LGPD, o Marco Civil da Internet e, mais recentemente, a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados estabelecem as principais diretrizes relacionadas com a governança de dados e a proteção das informações pessoais dos cidadãos. Na intersecção entre proteção de dados pessoais e privacidade, o Senador Eduardo Gomes, autor de uma PEC, reconheceu “que o Brasil necessita muito mais do que uma lei ordinária sobre o assunto, apesar da envergadura jurídica da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD)”, apresentando, por isso, a Proposta de Emenda à Constituição nº. 17, de 2019, que já foi aprovada pelo plenário do Senado Federal.

A PEC pretende inserir no Título “Dos Direitos e Garantias Fundamentais”, especificamente no art. 5º, inciso XII, que trata da inviolabilidade das correspondências e comunicações, o seguinte trecho “bem como é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais”. Além disso, inclui como competência privativa da União legislar (art. 22) sobre proteção e tratamento de dados pessoais. Note-se a importância de uma alteração desta magnitude, porquanto a PEC eleva à condição de direito fundamental da pessoa humana a proteção dos dados pessoais, complementando a proteção que já é assegurada a imagem, privacidade e intimidade, posicionando-a ao lado de outros princípios basilares do Estado Constitucional, tais como legalidade, liberdade de expressão, liberdade profissional, direito de ir e vir, direito de propriedade, acesso à justiça, entre tantos outros.

Wilson Sales Belchior – Graduado em direito pela UNIFOR, especialista em Processo Civil pela UECE, MBA em Gestão Empresarial e mestrando em Direito e Gestão de Conflitos na UNIFOR. Também possui curso de curta duração em resolução de conflitos na Columbia Law School, nos Estados Unidos. Na mesma instituição participou de série de pesquisa avançada. Palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Conselheiro Federal da OAB (2013-2015). Vice-presidente da Comissão Nacional de Advocacia Corporativa do Conselho Federal da OAB (2013-2015). Membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados do Conselho Federal da OAB (2010-2012). Membro da Coordenação de Inteligência Artificial do CFOAB (2018). Atualmente é Conselheiro Federal eleito para o triênio 2019-2021.

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