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ClickJus: Pesquisa da FEA-USP, contratada pelo CNJ, retrata cenário sobre mediação e conciliação no Brasil

Iniciativas como esta reforçam a necessidade de o direito encontrar-se cada vez mais de perto com a pesquisa científica e demonstra o potencial para aperfeiçoamento não apenas das instituições.

ClickJus: Pesquisa da FEA-USP, contratada pelo CNJ, retrata cenário sobre mediação e conciliação no Brasil

Estudo realizado por pesquisadores da Faculdade de Economia e Administração da USP, de Ribeirão Preto, contratado pelo Conselho Nacional de Justiça através da Série Justiça Pesquisa, com o tema “Mediação e Conciliação avaliadas empiricamente: jurimetria para proposição de ações eficientes”, investigou “o fluxo e a forma de gestão dos processos da Justiça Estadual de primeiro grau, com relação à existência de conciliação e/ou mediação”, assim como objetivou perceber os fatores que contribuem com o êxito desses meios mais apropriados para solução de conflitos, propondo, ao final, ações para organização e uniformização dos serviços e educação das partes interessadas.

Para tanto, realizou a coleta de decisões judiciais publicadas nos sites dos Tribunais de Justiça, em relação aos processos autuados e finalizados entre janeiro de 2013 e dezembro de 2017, realizando a busca por meio de uma palavra-chave que identificasse a finalização dos processos após a utilização de mediação ou conciliação, como, por exemplo “homologado” ou alguma de suas variações. Em dados quantitativos, a pesquisa analisou aproximadamente 120 milhões de documentos, nos estados do Ceará, Piauí, Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná. Além disso, entrevistaram advogados, visitaram órgãos do Poder Judiciário, interagindo com estagiários, servidores, conciliadores e juízes.

Os resultados correspondem com as discussões mais recentes na área de solução de conflitos: (i) 74,29% dos entrevistados não tiveram, durante a faculdade, disciplina ou aula sobre mediação e/ou conciliação; (ii) juízes, conciliadores e servidores apontaram que as matérias mais favoráveis à conciliação são aquelas ligadas ao direito de família e do consumidor. 

Os advogados, por sua vez, responderam com os aspectos ligados à família, dano moral, contrato e locação; (iii) no Estado de São Paulo ocorre mais homologação de acordo em assuntos, como contrato bancário, locação de imóveis, indenização por dano moral, entre outros; (iv) mais de 55% dos entrevistados consideram que o CPC/15 beneficiou os meios mais apropriados para solução de conflitos; (v) 84,8% concordaram, integral ou parcialmente, que as vantagens da conciliação superam eventuais desvantagens; (vi) a duração de processos com autocomposição é 585 dias (1 ano e meio) e aqueles sem homologação de acordo é 1061 dias (3 anos), ou seja, os processos com acordo demoram, em média, a metade do tempo de tramitação daqueles em que não há essa característica.

Diante disso, os pesquisadores sugeriram como propostas de ação: manuais de melhores práticas, estímulo à realização de mutirões de conciliação e mediação com temas específicos, organizar espaços acolhedores, campanhas na mídia, disseminação dos resultados, integração com as comunidades para que, no longo prazo, estimule-se “a transformação da cultura do litígio em uma cultura de pacificação social”.

Iniciativas como esta reforçam a necessidade de o direito encontrar-se cada vez mais de perto com a pesquisa científica e demonstra o potencial para aperfeiçoamento não apenas das instituições, mas da própria prática jurídica que soluções tecnológicas relacionadas ao espaço de legal analytics e jurimetria podem promover. Igualmente importante é o reforço substancial que os resultados da pesquisa oferecem à discussão sobre gestão estratégica de conflitos e os benefícios para sociedade em geral que esses métodos podem intensificar.

Wilson Sales Belchior – Graduado em direito pela UNIFOR, especialista em Processo Civil pela UECE, MBA em Gestão Empresarial e mestrando em Direito e Gestão de Conflitos na UNIFOR. Também possui curso de curta duração em resolução de conflitos na Columbia Law School, nos Estados Unidos. Na mesma instituição participou de série de pesquisa avançada. Palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Conselheiro Federal da OAB (2013-2015). Vice-presidente da Comissão Nacional de Advocacia Corporativa do Conselho Federal da OAB (2013-2015). Membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados do Conselho Federal da OAB (2010-2012). Membro da Coordenação de Inteligência Artificial do CFOAB (2018). Atualmente é Conselheiro Federal eleito para o triênio 2019-2021.

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