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ClickJus: Plenário do Senado aprova “10 medidas contra a corrupção”

O texto é oriundo de iniciativa popular (com mais de 1,7 milhão de assinaturas), ficando conhecido como “10 medidas contra a corrupção”.

ClickJus: Plenário do Senado aprova “10 medidas contra a corrupção”

O Projeto de Lei da Câmara nº. 27/2017 foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e, em seguida, no Plenário do Senado Federal, na última semana, retornando para a Câmara dos Deputados, após as alterações promovidas no Senado. O texto é oriundo de iniciativa popular (com mais de 1,7 milhão de assinaturas), ficando conhecido como “10 medidas contra a corrupção”, que originalmente previam inúmeras modificações no ordenamento jurídico, dentre as quais algumas não foram admitidas no processo legislativo, com a justificativa de que deveriam ser discutidas no momento oportuno, especialmente no âmbito da reforma do Código de Processo Penal e do Pacote Anticrime, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Transparência, accountability, participação popular, eficiência na Administração Pública, mecanismos de controle e fiscalização articulam aspectos essenciais de inovação social e institucional em um regime político democrático, tendo como paradigma o reconhecimento do aprimoramento das instituições enquanto valor essencial à vida e ao bem-estar, em um processo contínuo de descobertas acerca das alternativas mais viáveis para efetivar o arcabouço axiológico que fundamenta o Estado de Direito Constitucional brasileiro e, por conseguinte, o conjunto de aspectos que concretiza a governança democrática em um país.

No PLC, os temas centrais dizem respeito à criminalização das práticas de “caixa dois eleitoral” e “compra de votos”, classificação dos crimes contra a Administração Pública como crimes hediondos, alteração das penas mínimas e máximas de crimes ligados à corrupção, de acordo com os valores envolvidos e o prejuízo causado ao erário, prestação de contas por instituições públicas (estatísticas sobre o julgamento de ações criminais e de improbidade administrativa), criminalização da violação de prerrogativas dos advogados, junto com o exercício irregular da profissão e abuso de autoridade, este último restrito à práticas que revelem-se em manifesto benefício ou prejuízo de outrem ou de si mesmo, a fim de evitar sua banalização, segundo o próprio relator no Senado.

O Projeto de Lei em seu cerne propõe-se ao aperfeiçoamento institucional e o aprofundamento da democracia, na perspectiva de cumprir as diretrizes estabelecidas no texto constitucional, inserindo na realidade exigências de governança democrática, na perspectiva de maior participação, diálogo e pluralismo, reforçando a necessidade de transparência e accountability.

Finalmente, destaque-se a nota pública do Conselho Federal da OAB sobre a temática, na qual restou consignado expressamente o “grande avanço para o combate a corrupção e para a atualização do ordenamento jurídico brasileiro”, bem como a resposta “ao grande anseio da sociedade brasileira por mais justiça e mais eficiência no combate à corrupção”, ambos proporcionados pela aprovação do texto no Senado Federal. 

Wilson Sales Belchior – Graduado em direito pela UNIFOR, especialista em Processo Civil pela UECE, MBA em Gestão Empresarial e mestrando em Direito e Gestão de Conflitos na UNIFOR. Também possui curso de curta duração em resolução de conflitos na Columbia Law School, nos Estados Unidos. Na mesma instituição participou de série de pesquisa avançada. Palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Conselheiro Federal da OAB (2013-2015). Vice-presidente da Comissão Nacional de Advocacia Corporativa do Conselho Federal da OAB (2013-2015). Membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados do Conselho Federal da OAB (2010-2012). Membro da Coordenação de Inteligência Artificial do CFOAB (2018). Atualmente é Conselheiro Federal eleito para o triênio 2019-2021.

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