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ClickJus: Prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física

O primeiro tema escolhido possui conotação mais prática do que teórica, mais instrumental do que acadêmica, em virtude deste ser o momento da entrega da declaração do imposto de renda pessoa física.

ClickJus: Prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física

A coluna de hoje, escrita em colaboração com o Professor Francisco Leite Duarte, inicia conjunto de publicações sobre tributos, cidadania e educação fiscal. O primeiro tema escolhido possui conotação mais prática do que teórica, mais instrumental do que acadêmica, em virtude deste ser o momento da entrega da declaração do imposto de renda pessoa física, exercício 2020, ano-calendário 2019, o qual se encerra ao final do mês de abril (30/04/2020), assim, o objetivo deste texto é informar o leitor sobre os aspectos necessários para concretizar tal obrigação.

As principais dicas, com base na Instrução Normativa/RFB nº 1924/2020, são:

a) O programa IRPF-2020, de reprodução livre, estará disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, por meio do endereço eletrônico ;

b) A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 2 de março a 30 de abril de 2020, pela internet, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) ou do serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”, ou ainda do aplicativo “Meu Imposto de Renda”;

c) Para a elaboração e a transmissão de Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019, deve ser informado o número constante no recibo de entrega da última declaração apresentada, relativa ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018;

d) O contribuinte declarante fica dispensado da informação do número do recibo se: (I) – a soma dos rendimentos, do titular e dos dependentes, sujeitos ao ajuste anual for inferior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); (II) – transmitir a Declaração de Ajuste Anual com o uso de certificado digital; ou (III) – não tiver apresentado Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018.

e) O serviço de recepção da Declaração de Ajuste Anual será interrompido às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia do prazo mencionado.

Francisco Leite Duarte – Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil. Mestre e doutorando em Direito (UFPB), Professor de Direito Tributário da Universidade Estadual da Paraíba e do Centro Universitário de João Pessoa (UNIPÊ).  Prêmio nacional de educação fiscal 2016 e 2019 e prêmio estadual de educação fiscal 2019. Autor de Direito tributário: Teoria e prática, 3 ed. 2019, Revista dos Tribunais, 912 p.

Wilson Sales Belchior – Advogado e graduado em direito pela UNIFOR, especialista em Processo Civil pela UECE, MBA em Gestão Empresarial e mestre em Direito e Gestão de Conflitos na UNIFOR. Também possui curso de curta duração em resolução de conflitos na Columbia Law School, nos Estados Unidos. Na mesma instituição participou de série de pesquisa avançada. Palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Conselheiro Federal da OAB (2013-2015). Vice-presidente da Comissão Nacional de Advocacia Corporativa do Conselho Federal da OAB (2013-2015). Membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados do Conselho Federal da OAB (2010-2012). Membro da Coordenação de Inteligência Artificial do CFOAB (2018). Atualmente é Conselheiro Federal eleito para o triênio 2019-2021 e Presidente da Comissão Nacional de Direito Bancário.

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