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ClickJus: Presidente da OAB/PB representa OAB Nacional em Audiência de Conciliação no STF sobre horário de funcionamento dos Tribunais

Decisão monocrática de setembro deste ano designou audiência para que os órgãos envolvidos encontrassem uma solução coordenada e consensual sobre a temática.

ClickJus: Presidente da OAB/PB representa OAB Nacional em Audiência de Conciliação no STF sobre horário de funcionamento dos Tribunais

A ADI nº. 4.598/DF, protocolada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) no ano de 2011, em face de dispositivo de Resolução do Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceu o expediente nos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público de segunda a sexta-feira, entre as nove e dezoito horas, ou na dificuldade de cumprimento, implantação de jornada de oito horas diárias, em dois turnos, com intervalo para almoço, com o fundamento de inconstitucionalidade formal e material em razão de tratar sobre matéria de competência privativa do Poder Executivo, teve cautelar deferida em junho de 2016, pelo Ministro relator Luiz Fux, determinando que os Tribunais brasileiros se abstivessem de promover quaisquer alterações no expediente forense, enquanto não fosse julgado definitivamente o mérito da ADI.

Decisão monocrática de setembro deste ano designou audiência para que os órgãos envolvidos encontrassem uma solução coordenada e consensual sobre a temática, considerando, para tanto, o impacto orçamentário da controvérsia e o estímulo que o ordenamento jurídico nacional proporciona a solução mais apropriada de conflitos na Administração Pública.

Na última quarta-feira (02/10), o Presidente da OAB/PB, Paulo Maia, participou da audiência de conciliação convocada pelo Ministro Luiz Fux, por delegação do Presidente do Conselho Federal, Felipe Santa Cruz, representando a OAB Nacional, na qual compareceram diversas autoridades, como, presidentes de Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunais Regionais Eleitorais, além de aproximadamente dez entidades que atuam na ADI na condição de amicus curiae, a exemplo da OAB.

A audiência iniciou com a indicação de premissas pelo Ministro Luiz Fux, quais sejam: (i) horário de atendimento ao público fracionado em dois turnos; (ii) fixação de uma quantidade mínima de horas, conforme as peculiaridades locais; (iii) peticionamento conjunto dos Tribunais, através da AMB, indicando uma proposta de horário de expediente forense. Seguiram-se as manifestações dos presentes, sendo a OAB Nacional a última a se pronunciar. 

O Presidente da OAB/PB Paulo Maia declarou compreensão acerca da conjuntura financeira dos órgãos jurisdicionais brasileiros, assim como respeito ao princípio da autonomia, contudo ressaltou que o atendimento ao público é uma necessidade primária, que precisa ser concretizada em uma perspectiva de horários que observem as particularidades locais, com respeito ao exercício da advocacia, por força do múnus público que desenvolve, assim, solicitou-se que os Conselhos Seccionais da OAB fossem ouvidos durante a elaboração da petição conjunta.

A audiência foi encerrada pelo Ministro Luiz Fux afirmando-se que já existiam condições para julgamento da ADI, todavia a intenção era a de que a controvérsia fosse solucionada de maneira consensual, observadas as realidades locais, ficando acordado: (i) peticionamento conjunto dos Tribunais, por intermédio da AMB, ao Ministro Relator, com a proposta de horário de funcionamento de cada órgão jurisdicional, no prazo máximo de trinta dias, escutada a OAB; (ii) as minutas sejam encaminhadas ao Conselho Nacional de Justiça, a fim de que se torne possível a alteração da Resolução questionada no âmbito da ADI. 

Wilson Sales Belchior – É graduado em direito pela UNIFOR, especialista em Processo Civil pela UECE, MBA em Gestão Empresarial e mestre em Direito e Gestão de Conflitos na UNIFOR. Também possui curso de curta duração em resolução de conflitos na Columbia Law School, nos Estados Unidos. Na mesma instituição participou de série de pesquisa avançada. Palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Conselheiro Federal da OAB (2013-2015). Vice-presidente da Comissão Nacional de Advocacia Corporativa do Conselho Federal da OAB (2013-2015). Membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados do Conselho Federal da OAB (2010-2012). Membro da Coordenação de Inteligência Artificial do CFOAB (2018). Atualmente é Conselheiro Federal eleito para o triênio 2019-2021 e Presidente da Comissão Nacional de Direito Bancário.

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