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ClickJus: Projeto de Lei que inclui mediação em conflitos envolvendo alienação parental é aprovado no Senado

Esta é a acepção pela qual a solução mais apropriada de conflitos se tornou norma fundamental do processo civil no Novo CPC.

ClickJus: Projeto de Lei que inclui mediação em conflitos envolvendo alienação parental é aprovado no Senado

Os meios mais apropriados para solução de conflitos se firmaram no direito brasileiro enquanto orientação normativa para concretizar inclusive o objetivo inscrito no preâmbulo da Constituição Federal, de acordo com o qual o Estado se compromete, interna e internacionalmente, com a solução pacífica das controvérsias. 

Esta é a acepção pela qual a solução mais apropriada de conflitos se tornou norma fundamental do processo civil no Novo CPC, com indicação expressa de utilização nas ações de família (artigos 694 e 696) e recebeu regramento próprio através da Lei nº. 13.140/2015 abrangendo conflitos entre particulares e no âmbito da Administração Pública, assim como direitos disponíveis ou indisponíveis que admitam transação, devendo nesta última hipótese a autocomposição ser homologada em juízo, depois de escutado o Ministério Público.

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal na última semana aprovou o PLS nº. 144/17 que acrescenta o artigo 9º-A na Lei de Alienação Parental facultando as partes, por iniciativa própria ou sugestão do magistrado, do Ministério Público ou do Conselho Tutelar, a utilização da mediação para solucionar o conflito, antes ou durante o processo judicial. Para tanto, dispôs a liberdade de escolha do mediador pelas partes e a necessidade de o termo de acordo prever o prazo de suspensão do processo e a regulação de questões controvertidas, sem vinculação de futura decisão judicial, após o exame do Ministério Público e homologação pelo Judiciário.

A Lei nº. 12.318/2010 dispõe, nesse sentido, que alienação parental consiste na interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida por aquele que o tem sob sua autoridade, guarda ou vigilância (um dos genitores, avós etc.) com a finalidade de provocar no sujeito repúdio pelo genitor, prejudicando a formação de vínculos afetivos e sociais, como, por exemplo, condutas que dificultem o contato do infante com o genitor, bem como a convivência familiar, além de realizar campanha de desqualificação do genitor, omitir informações pessoais relevantes (escolares, médicas, alterações de endereço) sobre a criança ou adolescente, entre outras que caracterizem uma campanha difamatória por um de seus genitores ou responsáveis, com alvo no outro.

As estatísticas divulgadas na imprensa, com base em relatórios de pesquisas acadêmicas, indicam que no mundo aproximadamente 20 milhões de crianças sofram com a alienação parental, ao passo que apenas nos Estados Unidos, cerca de 80% dos filhos de pais divorciados já sofreram com os desdobramentos desse fenômeno. Dessa forma, se torna urgente a utilização da mediação enquanto estímulo à solução mais apropriada desses conflitos, com o apoio de mediadores qualificados, aptos a conduzirem a sessão na perspectiva ganha-ganha, identificando conflitos ocultos e estimulando a concretização de um acordo viável para ambas as partes, reduzindo-se, por consequência, o desgaste entre os envolvidos.

Wilson Sales Belchior – É graduado em direito pela UNIFOR, especialista em Processo Civil pela UECE, MBA em Gestão Empresarial e mestre em Direito e Gestão de Conflitos na UNIFOR. Também possui curso de curta duração em resolução de conflitos na Columbia Law School, nos Estados Unidos. Na mesma instituição participou de série de pesquisa avançada. Palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Conselheiro Federal da OAB (2013-2015). Vice-presidente da Comissão Nacional de Advocacia Corporativa do Conselho Federal da OAB (2013-2015). Membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados do Conselho Federal da OAB (2010-2012). Membro da Coordenação de Inteligência Artificial do CFOAB (2018). Atualmente é Conselheiro Federal eleito para o triênio 2019-2021 e Presidente da Comissão Nacional de Direito Bancário.

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