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ClickJus: Projeto de Lei sobre abuso de autoridade é aprovado na Câmara dos Deputados

Importante ressaltar que os debates envolvendo a mudança normativa surtiram efeito, no sentido da previsão do dolo específico, isto é, os tipos penais, previstos na legislação.

ClickJus: Projeto de Lei sobre abuso de autoridade é aprovado na Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei nº. 7.596/17 foi aprovado ontem, 14 de agosto de 2019, pelo Plenário da Câmara dos Deputados e segue para sanção presidencial. Em síntese, o PL define os tipos penais relacionados com os crimes de abuso de autoridade que abrangem qualquer agente público, servidor ou não, de todos os Poderes da República e entes federativos, ou seja, os membros do Legislativo, Executivo, Judiciário, Ministério Público, Tribunais ou Conselho de Contas, além dos militares, demais servidores públicos e pessoas a eles equiparadas.

Importante ressaltar que os debates envolvendo a mudança normativa surtiram efeito, no sentido da previsão do dolo específico, isto é, os tipos penais, previstos na legislação, se concretizam quando as condutas são praticadas pelo agente, com o objetivo específico de prejudicar outrem, beneficiar a si mesmo ou a terceiro, bem como por mero capricho ou satisfação pessoal, vedando-se o “crime de hermenêutica”, de tal maneira que a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura, por si só, abuso de autoridade.

Para a advocacia, o PL traz uma conquista importante, prevendo o acréscimo do artigo 7º-B “constitui crime violar direito ou prerrogativa de advogado previstos nos incisos II a V do caput do art. 7º: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa”. Sublinhe-se que tais prerrogativas consistem na inviolabilidade do escritório de advocacia, dos instrumentos de trabalho e das correspondências do advogado, relacionadas ao exercício da profissão; comunicação com clientes presos, detidos ou recolhidos, ainda que considerados incomunicáveis; ser acompanhado por um representante da OAB, na hipótese de prisão em flagrante, por motivo ligado à advocacia; antes de sentença transitada em julgado, somente ser recolhido preso em sala de Estado Maior e, na sua falta, em prisão domiciliar.

Sobre este ponto específico, sempre oportuno lembrar que a defesa das prerrogativas dos advogados constituem a garantia de efetividade ao comando constitucional, que estabelece a advocacia enquanto indispensável à administração da Justiça, porquanto viabilizar o trabalho do advogado consiste em assegurar valores democráticos, como a ampla defesa, o devido processo legal e o contraditório a todos os cidadãos brasileiros.

Ademais, o PL nº. 7.596/17 avança em relação à legislação anterior (Lei nº. 4898/65), especificando com maior clareza os tipos penais, como, por exemplo, a utilização de cargo ou função pública para se eximir de obrigação legal ou obter vantagem indevida; responsável por investigação que antecipa nos meios de comunicação ou em redes sociais a atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação; a exposição da intimidade do investigado, com a divulgação de trechos de gravação telefônica sem relação com a prova que se pretenda produzir; entre outros.

Wilson Sales Belchior – Graduado em direito pela UNIFOR, especialista em Processo Civil pela UECE, MBA em Gestão Empresarial e mestrando em Direito e Gestão de Conflitos na UNIFOR. Também possui curso de curta duração em resolução de conflitos na Columbia Law School, nos Estados Unidos. Na mesma instituição participou de série de pesquisa avançada. Palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Conselheiro Federal da OAB (2013-2015). Vice-presidente da Comissão Nacional de Advocacia Corporativa do Conselho Federal da OAB (2013-2015). Membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados do Conselho Federal da OAB (2010-2012). Membro da Coordenação de Inteligência Artificial do CFOAB (2018). Atualmente é Conselheiro Federal eleito para o triênio 2019-2021.

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