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ClickJus: Projeto de Lei sobre uso de tecnologia nos Juizados Especiais é aprovado no Senado

O parecer favorável pela aprovação do PL, do relator Senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), mencionou a justificação do autor do projeto.

ClickJus: Projeto de Lei sobre uso de tecnologia nos Juizados Especiais é aprovado no Senado

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, em dezembro de 2019, o Projeto de Lei (PL) nº 1.679/2019, de autoria do Deputado Federal Luiz Flávio Gomes (PSB-SP), que altera a Lei nº 9.099/95, inserindo na norma a permissão para a realização de audiências de conciliação na modalidade não presencial, com o uso de soluções tecnológicas que assegurem a transmissão de áudio e vídeo em tempo real, como, por exemplo, videoconferência, aplicativos de mensagens instantâneas, entre outras. Aguarda o decurso do prazo para apresentação de emendas perante a mesa do Senado Federal, a fim de ser submetida à apreciação do Plenário.

O PL altera os artigos 22 e 23 da Lei dos Juizados Especiais, que se inserem no Capítulo destinado à conciliação e ao juízo arbitral, dispondo que será cabível nesses órgãos jurisdicionais a “conciliação não presencial”, com o emprego de “recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real”, reduzindo-se a escrito, com os anexos correspondentes, o resultado da tentativa de conciliação, além de acrescentar na hipótese de não comparecimento do demandado, a recusa em participar da tentativa de conciliação não presencial.

O parecer favorável pela aprovação do PL, do relator Senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), mencionou a justificação do autor do projeto, de acordo com a qual o objetivo de “tornar mais rápida e eficiente a prestação jurisdicional”, especialmente nos Juizados Especiais Cíveis, cujo design institucional se direciona à celeridade processual, pode ser concretizado através da utilização dos “avanços tecnológicos” e dos “modernos meios de comunicação”, acrescentando, em seu relatório, que a medida é “salutar”, com o potencial de “conferir maior celeridade ao procedimento dos referidos Juizados, harmonizando-se perfeitamente à eficiência que se espera do Poder Judiciário, além de fomentar a adoção de mecanismos de resolução consensual de conflitos”.

Integra-se, portanto, ao objetivo do legislador ordinário quando inseriu no Código de Processo Civil (art. 334, § 7º) a possibilidade de a conciliação e a mediação serem realizadas em meio eletrônico, reconhecendo, portanto, que as inovações tecnológicas podem ser utilizadas para aprimorar o sistema de justiça nacional, orientando-se pelas garantias constitucionais do processo às partes, contribuindo com a rapidez da prestação jurisdicional e com uma cultura de autocomposição, que se fundamenta na utilização dos meios mais adequados à solução de conflitos, enquanto técnicas para resolver divergências entre as partes.

Wilson Sales Belchior – Advogado e graduado em direito pela UNIFOR, especialista em Processo Civil pela UECE, MBA em Gestão Empresarial e mestre em Direito e Gestão de Conflitos na UNIFOR. Também possui curso de curta duração em resolução de conflitos na Columbia Law School, nos Estados Unidos. Na mesma instituição participou de série de pesquisa avançada. Palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Conselheiro Federal da OAB (2013-2015). Vice-presidente da Comissão Nacional de Advocacia Corporativa do Conselho Federal da OAB (2013-2015). Membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados do Conselho Federal da OAB (2010-2012). Membro da Coordenação de Inteligência Artificial do CFOAB (2018). Atualmente é Conselheiro Federal eleito para o triênio 2019-2021 e Presidente da Comissão Nacional de Direito Bancário.

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