Click Jus

ClickJus: Promulgados trechos sobre aplicação de sanções administrativas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados

Os dispositivos se referem às partes vetadas pela Presidência da República da lei que havia sido sancionada em julho de 2019.

ClickJus: Promulgados trechos sobre aplicação de sanções administrativas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados

No Diário Oficial da União (DOU) de 20 de dezembro de 2019 foram publicados os trechos da Lei nº 13.853/2019, que dispõe acerca da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão da Administração Pública com a função de zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional. Os dispositivos se referem às partes vetadas pela Presidência da República da lei que havia sido sancionada em julho de 2019, os quais foram reestabelecidos pelo Congresso Nacional, passando a valer com a sanção presidencial publicada no DOU.

Abrangem, em síntese, a ampliação do rol de sanções administrativas que podem ser aplicadas aos agentes de tratamento de dados, controladores (pessoa natural ou jurídica a quem compete as decisões sobre o tratamento de dados pessoais) e operadores (pessoa natural ou jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador), em virtude das infrações cometidas às normas previstas na LGPD, aplicáveis pela Autoridade Nacional, previstas na Lei nº 13.709/2018, especificamente no artigo 52, incisos X, XI e XII, respectivamente: suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por até seis meses; suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais pelo mesmo período; proibição parcial ou total do exercício de atividades associadas a tratamento de dados.

Junto com estas, o artigo 52 também prevê como sanções administrativas aos agentes de tratamento de dados advertência, multa simples correspondente a 2% do faturamento da empresa limitada a 50 milhões de reais, multa diária com idêntico limitador, publicização da infração depois de apurada e confirmada, bloqueio dos dados pessoais até a sua regularização e eliminação dos dados pessoais relacionados com a infração.

Além disso, reestabeleceram-se os dispositivos com os critérios para aplicação das sanções previstas nos incisos X, XI e XII do artigo 52 (art. 52, § 6º), de maneira que o agente de tratamento de dados obrigatoriamente precisa ter sido penalizado no mesmo caso concreto com pelo menos uma das outras sanções, multa, publicização da infração, bloqueio ou eliminação dos dados pessoais e no caso dos controladores que estejam submetidos a outros órgãos com competências sancionatórias, necessária a manifestação destes antes de ocorrer a suspensão do funcionamento do banco de dados, da atividade ou sua proibição.

Wilson Sales Belchior – Advogado e graduado em direito pela UNIFOR, especialista em Processo Civil pela UECE, MBA em Gestão Empresarial e mestre em Direito e Gestão de Conflitos na UNIFOR. Também possui curso de curta duração em resolução de conflitos na Columbia Law School, nos Estados Unidos. Na mesma instituição participou de série de pesquisa avançada. Palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Conselheiro Federal da OAB (2013-2015). Vice-presidente da Comissão Nacional de Advocacia Corporativa do Conselho Federal da OAB (2013-2015). Membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados do Conselho Federal da OAB (2010-2012). Membro da Coordenação de Inteligência Artificial do CFOAB (2018). Atualmente é Conselheiro Federal eleito para o triênio 2019-2021 e Presidente da Comissão Nacional de Direito Bancário.

COMPARTILHE

Bombando em Click Jus

1

Click Jus

Brasil ganha Frente Nacional de Defesa do Consumidor

2

Click Jus

ClickJus: Conselho Nacional de Justiça decide que cartórios deverão divulgar faturamento na internet

3

Click Jus

ClickJus: Conselho Nacional de Justiça lança aplicativo para apoiar pessoas egressas do sistema prisional

4

Click Jus

ClickJus: Empresa de intermediação de serviços de hospedagem é condenada por cancelamentos sucessivos nas reservas

5

Click Jus

ClickJus: STJ decide sobre fraude praticada em plataforma de intermediação de negócios na internet