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ClickJus: Propostas de Cursos de Direito à distância retomam debate sobre ensino jurídico

Evidência empírica disto é o resultado do ENADE, divulgado no último dia 04/10/19, o qual classifica os cursos superiores em cinco níveis.

ClickJus: Propostas de Cursos de Direito à distância retomam debate sobre ensino jurídico

Voltaram a circular na mídia as notícias sobre o credenciamento de Instituições de Ensino Superior para que se ofereçam cursos de direito na modalidade de ensino à distância (EAD). O protocolo para autorização foi aberto no primeiro semestre de 2017, contudo os pedidos estavam paralisados até agosto deste ano, quando esses processos retomaram a sua tramitação, avançando para a etapa de preenchimento de formulário e agendamento da visita in loco, depois da qual ocorre a avaliação perante o Conselho Nacional de Educação.

Paralelamente, é fato notório o crescimento progressivo de cursos de direito autorizados pelo MEC, considerando, por exemplo, que em 2018 alcançou o número de 322 cursos e 44 mil vagas anuais e apenas em janeiro de 2019, cinco novos cursos foram autorizados, com 570 vagas. Some-se a esse cenário, a questão dos cursos de tecnólogos em serviços jurídicos e a estatística de que hoje no Brasil existem mais de um milhão de advogados.

Este é o cenário no qual se discute a urgência em adaptação das grades curriculares e da metodologia dos cursos de direito, tendo em vista que os desafios trazidos pelas novas tecnologias estão alterando de modo acelerado o exercício tradicional dos serviços jurídicos, estipulando diferentes tipos de competências para os neófitos na profissão, cada vez mais aproximadas da prática, dentre as quais se destacam a capacidade de padronizar procedimentos e rotinas de trabalho, promover a interface entre direito e tecnologia nas atividades cotidianas, gerir as demandas enquanto projetos segmentáveis, identificar em grandes bancos de dados tendências e insights aptos a concretizarem soluções, organizar novas técnicas, avaliar e controlar riscos legais.

Evidência empírica disto é o resultado do ENADE, divulgado no último dia 04/10/19, o qual classifica os cursos superiores em cinco níveis, de tal maneira que os conceitos 1 e 2 se referem àqueles que tiveram um desempenho inferior a maioria, 4 e 5, por sua vez, apresentaram resultados superiores ao da maioria. 36,7% dos cursos de direito obtiveram conceitos 1 ou 2; 43,4% conceito 3; 13%, conceito 4; e 6,9%, conceito 5. Dito de outro modo, 80,1% dos cursos de direito em funcionamento no Brasil, quando avaliadas competências e habilidades transmitidas ao longo da graduação não obtiveram resultados satisfatórios. 

Nesse ínterim, verifica-se que a transmissão expositiva de um conteúdo enciclopedista não é mais adequada enquanto meio de preparação para que os estudantes da graduação em direito consigam resolver contextual e rapidamente problemas complexos, afinal a solução jurídica na atualidade não depende mais exclusivamente da compreensão do direito positivo, mas exige a sua conexão com fatores econômicos, políticos e sociais, ao mesmo tempo em que são observadas as transformações da jurisprudência, refletindo, assim, postura interdisciplinar e empreendedora que consubstancie uma análise estratégica.  

Isto implica na compreensão de que a preparação desses futuros profissionais não se ajusta as características de um ensino à distância, pela impossibilidade de transmissão através das características do EAD de um raciocínio analítico e criativo que proporcione a organização de respostas rápidas, precisas, com novas e estratégicas informações relacionadas às particularidades da situação fática que se está enfrentando, na perspectiva de que o momento atual já exige do ensino jurídico aproximação entre a preparação em sala de aula e a realidade dos serviços jurídicos, prestigiando-se sempre a característica peculiar ao direito quanto à reflexão organizada e sistemática acerca de situações concretas para efetivar decisões estratégicas e soluções adequadas.

Wilson Sales Belchior – É graduado em direito pela UNIFOR, especialista em Processo Civil pela UECE, MBA em Gestão Empresarial e mestre em Direito e Gestão de Conflitos na UNIFOR. Também possui curso de curta duração em resolução de conflitos na Columbia Law School, nos Estados Unidos. Na mesma instituição participou de série de pesquisa avançada. Palestrante, professor universitário em cursos de pós-graduação em diferentes estados e autor de diversos artigos e livros, publicados em revistas, jornais, portais de notícias e editoras de circulação nacional. Conselheiro Federal da OAB (2013-2015). Vice-presidente da Comissão Nacional de Advocacia Corporativa do Conselho Federal da OAB (2013-2015). Membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados do Conselho Federal da OAB (2010-2012). Membro da Coordenação de Inteligência Artificial do CFOAB (2018). Atualmente é Conselheiro Federal eleito para o triênio 2019-2021 e Presidente da Comissão Nacional de Direito Bancário.

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